Empresa na Hora: criar a sua sociedade num único balcão em 2026
Um serviço do Estado que constitui a sociedade num só atendimento, sem escritura de notário. Aqui fica o que levar, como decorre o balcão, quanto custa e as três obrigações com prazo que se seguem.
O essencial em 30 segundos
- O que é: um serviço do Estado que permite constituir a empresa num único balcão e num único momento, sem escritura de notário.
- O que pode constituir: sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas e sociedade anónima. As sociedades anónimas europeias ficam de fora.
- O que leva: documento de identidade e NIF de todos os sócios, um nome escolhido e a decisão sobre o modelo de pacto social.
- Emolumento: 360 € no pedido normal; 200 € com marca associada para uma classe de produtos ou serviços. São valores públicos, fixados por lei.
- Prazo: sai do balcão com a empresa constituída, o pacto social e os códigos de acesso na mão.
- A seguir: três obrigações com prazo — início de atividade em 15 dias, capital social em 5 dias úteis e beneficiário efetivo em 30 dias.
O que é a Empresa na Hora e para quem serve?
A Empresa na Hora é um balcão único onde se faz toda a constituição de uma sociedade comercial — ou de uma sociedade civil sob forma comercial — de uma só vez. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005 e é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). A ideia é simples: em vez de andar entre o notariado, o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e a conservatória, resolve-se tudo num atendimento presencial.
Pode usar o serviço qualquer pessoa singular ou entidade coletiva. Não há limite de idade nem exigência de nacionalidade portuguesa: um sócio estrangeiro pode participar desde que apresente identidade válida e NIF. O que o serviço exige é a presença de todos os sócios no balcão — ou de um representante com procuração e Cartão de Cidadão —, porque o pacto social é assinado ali, no momento.
De todas as vias para abrir uma empresa em Portugal, esta é a mais rápida para quem já tem os sócios reunidos e uma ideia clara do negócio. Não substitui o acompanhamento contabilístico — mas resolve a parte do registo em poucas horas.
Que tipos de sociedade posso criar na Empresa na Hora?
O balcão trabalha com um conjunto fechado de formas societárias. Escolher bem à partida evita ter de alterar o pacto mais tarde, o que obriga a novo registo.
| Tipo de sociedade | Sócios | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Sociedade unipessoal por quotas | 1 sócio | Empreendedor a solo que quer responsabilidade limitada ao capital |
| Sociedade por quotas (Lda.) | 2 ou mais sócios | Negócio de dois ou mais parceiros, com quotas repartidas |
| Sociedade anónima (S.A.) | Regra geral, 5 sócios | Estruturas maiores, com capital dividido em ações |
Escolher o nome da empresa
Há duas hipóteses. Pode selecionar uma firma da bolsa de firmas e denominações pré-aprovadas, que é a via mais rápida, ou apresentar um certificado de admissibilidade já aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se quiser um nome próprio. A segunda opção obriga a tratar do certificado antes de ir ao balcão — e é habitualmente o passo que mais tempo consome em todo o processo.
Que documentos são precisos para criar uma Empresa na Hora?
A lista muda conforme os sócios sejam pessoas singulares ou coletivas. Leve tudo atualizado: um documento fora de prazo trava o pedido no próprio balcão.
- Sócios que sejam pessoas singulares — documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e o respetivo número de identificação fiscal.
- Sócios que sejam entidades coletivas — Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou código de acesso ao cartão eletrónico; ata da Assembleia-Geral com poderes aos representantes legais; identificação desses representantes; certidão da escritura ou pacto social atualizado.
- O nome — firma escolhida da bolsa de denominações ou certificado de admissibilidade aprovado.
- O CAE — a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas que melhor descreve o negócio.
- A decisão sobre o Contabilista Certificado — indicar um CC da bolsa disponibilizada no balcão ou nomear o seu.
Os dois últimos pontos são os que mais gente esquece, e são precisamente os que têm consequências fiscais duradouras. Na Census tratamos deste passo consigo antes de entrar no balcão, através do Census Start, para que a escolha do CAE e do enquadramento não seja feita à pressa ao balcão.
Como funciona o passo a passo no balcão Empresa na Hora?
O atendimento segue sempre a mesma sequência. Com tudo preparado, dura pouco.
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Identificação dos sócios
Cada sócio apresenta o documento de identidade e indica o NIF. Todos têm de estar presentes, ou representados por procuração.
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Escolha do nome
Seleciona-se uma firma da lista pré-aprovada ou entrega-se o certificado de admissibilidade já obtido.
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Pacto social
Escolhe-se um dos modelos de pacto pré-aprovados. É este o documento que os sócios vão assinar no balcão.
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Contabilista Certificado
Indica-se o CC, ou opta-se por designá-lo e entregar a declaração de início de atividade nas Finanças mais tarde, dentro do prazo.
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Capital social
Declara-se o valor e a forma de realização: em dinheiro depositado em conta ou entregue nos cofres da sociedade.
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Registo comercial e entrega
Assinado o pacto, é feito o registo comercial e são entregues os comprovativos.
No final do processo saem consigo o pacto social da sociedade, o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa e o número de Segurança Social da empresa.
Com o registo comercial definitivo, os atributos de administrador e de gerente são atribuídos automaticamente no SCAP, sem custos e sem qualquer pedido adicional. Na prática, passa a poder autenticar-se no portal Autenticação.Gov com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital e assinar documentos enquanto representante da sociedade — contratos com fornecedores de eletricidade, água ou telecomunicações, abertura de contas bancárias, faturas eletrónicas. Muita gente contrata assinaturas digitais que já tinha de graça.
Quanto custa criar uma Empresa na Hora em 2026?
Os valores do balcão são emolumentos públicos, fixados por lei e iguais em todo o país. Não dependem do contabilista nem do escritório que o aconselha.
| Serviço | Emolumento |
|---|---|
| Pedido normal | 360 € |
| Pedido com marca associada, uma classe de produtos ou serviços | 200 € |
| Por cada classe adicional | 44 € |
| Capital social realizado com bens que não dinheiro | Acresce o custo do registo da transmissão de cada bem, segundo o regulamento emolumentar |
O pagamento pode ser feito por multibanco, dinheiro ou cheque visado ou bancário em euros, à ordem do IRN, I.P. Quem preferir constituir sem se deslocar tem a alternativa Empresa Online, com emolumentos de 220 € com pacto pré-aprovado ou 360 € com pacto elaborado pelos sócios.
Empresa na Hora ou Empresa Online: qual devo escolher?
As duas vias constituem exatamente a mesma sociedade. A diferença está na forma de acesso e em quem pode usar cada uma.
| Critério | Empresa na Hora | Empresa Online |
|---|---|---|
| Onde se faz | Balcão presencial, em qualquer distrito | Totalmente online, sem deslocação |
| Quem pode usar | Qualquer pessoa ou entidade coletiva | Sócios com assinatura digital ou Chave Móvel Digital, ou advogado, notário e solicitador com certificado profissional |
| Nome da empresa | Lista pré-aprovada ou certificado de admissibilidade | Certificado de admissibilidade |
| Emolumento base | 360 € | 220 € ou 360 € |
| Ideal para | Quem tem os sócios reunidos e quer resolver no próprio dia | Quem tem assinatura digital e prefere fazer à distância |
Regra prática: se todos os sócios têm Chave Móvel Digital ativa, a via online é habitualmente a mais cómoda e a de emolumento mais baixo. Se há sócios sem assinatura digital, ou se prefere apoio presencial no preenchimento, o balcão é o caminho.
O CAE, o enquadramento em IVA e o tipo de pacto decidem-se uma vez e condicionam anos de fiscalidade. Preparamos consigo essas escolhas e indicamos o Contabilista Certificado no próprio ato.
O que tenho de fazer depois de criar a empresa?
Sair do balcão com a certidão permanente não fecha o processo. Há obrigações com prazo que decidem se o arranque corre bem — e é aqui que nasce a maioria dos problemas fiscais das empresas recém-criadas.
| Obrigação | Prazo | Onde e como |
|---|---|---|
| Entregar a declaração de início de atividade | 15 dias após a constituição | Em qualquer serviço de Finanças, entregue pelo Contabilista Certificado |
| Designar Contabilista Certificado, se não o indicou no balcão | 15 dias | Comunicação à Autoridade Tributária |
| Depositar o capital social | 5 dias úteis | Conta bancária da empresa, salvo se declarado nos cofres da sociedade |
| Declarar o beneficiário efetivo (RCBE) | 30 dias | Registo Central do Beneficiário Efetivo, online |
Sobre o capital social
Desde a liberalização, o capital social é livre: o mínimo legal é de 1 euro por sócio. Uma sociedade por quotas com dois sócios pode, portanto, constituir-se com 2 euros de capital. Há 5 dias úteis para depositar o valor na conta da empresa, a menos que os sócios tenham declarado que o entregam nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício económico.
Início de atividade e obrigações fiscais
A declaração de início de atividade define o regime de IVA, os CAE e o enquadramento em IRC. É um passo técnico onde uma escolha errada custa dinheiro durante anos — daí ser obrigação do Contabilista Certificado. Em regra, a empresa só pode emitir faturas depois desta entrega. É também aqui que se confirma a inscrição na Segurança Social como entidade empregadora, quando aplicável.
O balcão resolve o registo em poucas horas, e é isso que faz com que se subestime o resto. As decisões que realmente pesam — o CAE, o regime de IVA, quem fica gerente — tomam-se em cinco minutos ao balcão e acompanham a empresa durante anos. Preparadas antes, custam uma conversa. Corrigidas depois, custam declarações de alterações e, por vezes, imposto pago a mais.
Quais são os erros mais comuns e como evitá-los?
Um Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência fora de prazo trava o pedido, e a ausência de um sócio impede a assinatura do pacto. Confirme validades e presenças na véspera: são as duas causas mais frequentes de uma deslocação perdida.
- Escolher o CAE errado. O código de atividade condiciona licenciamentos e o regime fiscal. Valide-o com o contabilista antes de constituir.
- Esquecer o RCBE. A declaração de beneficiário efetivo tem de ser feita nos 30 dias seguintes; falhar gera coimas e bloqueia atos futuros.
- Perder o prazo do início de atividade. Sem a declaração entregue nos 15 dias, a empresa não fica operacional para faturar.
- Guardar mal os códigos de acesso. O código da certidão permanente e o do Cartão da Empresa são pedidos por bancos, fornecedores e em concursos públicos. Registe-os num local seguro.
Perguntas frequentes sobre a Empresa na Hora
Quanto tempo demora criar uma Empresa na Hora?
Com os documentos prontos e o nome escolhido, o atendimento no balcão resolve-se, em regra, no próprio dia. A sociedade fica registada e recebe de imediato a certidão permanente e os códigos de acesso.
Posso criar a empresa se for estrangeiro?
Sim. Basta apresentar um documento de identificação válido — passaporte ou autorização de residência — e o NIF português. Não há exigência de nacionalidade portuguesa nem de residência em Portugal.
Qual é o capital social mínimo?
O capital social é livre, com um mínimo legal de 1 euro por sócio. Pode ser depositado nos 5 dias úteis seguintes à constituição, ou entregue nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício.
Preciso de indicar já um Contabilista Certificado no balcão?
Não obrigatoriamente. Pode escolher um CC da bolsa disponível no balcão ou designar o seu nos 15 dias seguintes — prazo em que também deve ser entregue a declaração de início de atividade.
O que é a certidão permanente e para que serve?
É a versão digital e sempre atualizada do registo comercial da empresa. O código de acesso permite a bancos, fornecedores e entidades públicas consultarem a situação da sociedade sem pedir papéis.
Onde ficam os balcões Empresa na Hora?
Existem balcões em todos os distritos e nas Regiões Autónomas, e pode constituir a empresa em qualquer um deles, independentemente de onde fica a sede. A Census tem escritórios em todo o país. Para dúvidas, a Linha Registos atende nos dias úteis, das 9h às 17h, no 211 950 500.
A empresa criada na hora pode registar uma marca?
Sim. Pode associar uma marca ao pedido no próprio balcão, a chamada Marca na Hora, com o emolumento de 200 € por uma classe de produtos ou serviços e 44 € por cada classe adicional.
Entre no balcão com as decisões já tomadas
Preparamos o CAE, o enquadramento fiscal e a designação do Contabilista Certificado antes da constituição, e acompanhamos as obrigações das primeiras semanas.
Miguel Dominguez
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228) — Census Accounting Services
Acompanha a constituição de sociedades e o enquadramento fiscal de empresas em arranque na rede nacional de escritórios Census. Conteúdo informativo atualizado a 2026; não dispensa a análise de cada caso concreto por um profissional.
