FORMAÇÃO
Gestão de Recursos Humanos e formação Profissional.
GESTÃO DA FORMAÇÃO
O aperfeiçoamento profissional dos colaboradores, melhora as competências profissionais, atualiza conhecimentos, alarga a gama de atividades realizadas ou o respetivo nível, e de maneira geral, responde a problemas e falhas de execução dos trabalhos. A formação deve ser orientada para a melhoria de desempenho das funções exercidas ou a exercer pelos colaboradores.
Obrigações legais das entidades patronais
De acordo com a Lei 93/2019 do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua e no caso de trabalhador ser contratado a termo, por um período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
O empregador deve obrigatoriamente assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
- A comunicação da execução da formação é obrigatória no Relatório Único;
- Organizar a formação na empresa, através de planos de formação;
- Assegurar a informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes relativamente aos planos de formação;
- Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores.
Direitos dos Trabalhadores/Coimas ACT
- Direito a Retribuição
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente se a Entidade Empregadora não garantir o número mínimo de horas de formação a cada trabalhador por ano.
- Direito a Crédito De Horas
O trabalhador fica com um crédito de horas de igual número e o empregador é obrigado a dispensá-lo.
- Coimas ACT
O incumprimento incorre em CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE, com valores entre 612,00€ a 9.690,00€
Gestão da Formação
A Census propõe-se a auxiliar no processo da gestão da formação, através da realização e acompanhamento das diversas etapas:
- Levantamento de Necessidades Formativas;
- Direito a Retribuição;
- Preparação das ações de formação;
- Registo das ações de formação;
- Registo de horas de formação por colaborador;
Cheque-Formação
A Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, complementada pelo Regulamento Específico, vem instituir a medida CHEQUE-FORMAÇÃO, cuja gestão fica acometida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Objetivos
- Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
- Potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados;
- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
- Co-responsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
- Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
Beneficiários
- Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
- Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.
Apoios financeiros
- Ativos empregados (e entidades empregadoras): o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago;
- Desempregados: os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago. Àquele valor, pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, se devido.
*As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.
A marca CENSUS ACADEMY surge como um complemento ao conjunto de serviços fornecidos pela rede CENSUS ACCOUNTING SERVICES, pois acreditamos que as pessoas são o recurso mais importante de uma organização, sendo vital para a competitividade da mesma manter recursos humanos atualizados.
A CENSUS ACADEMY oferece ao mercado um conjunto vasto de cursos podendo os nossos formandos selecionar o curso que lhe seja mais conveniente. Todos eles levarão a um aperfeiçoamento de competências.
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A CENSUS ACADEMY é uma entidade certificada para as seguintes áreas:
- Desenvolvimento Pessoal
- Línguas e Literaturas Estrangeiras
- Marketing e Publicidade
- Contabilidade e Fiscalidade
- Gestão e Administração
- Direito
- Informática na ótica do utilizador
- Segurança e Higiene no Trabalho