Fatura Eletrónica: O Que É, Obrigatoriedade e Prazos
A fatura eletrónica já é obrigatória para alguns e vai chegar a todos os fornecedores do Estado. Este guia explica o que conta como fatura eletrónica, que prazos se aplicam em Portugal e o que fazer para estar em conformidade.
O essencial em 30 segundos
- Uma fatura eletrónica não é um simples PDF: é um documento em formato estruturado, que permite processamento automático e garante autenticidade e integridade.
- Nos contratos com o Estado (B2G), as grandes empresas já emitem no formato estruturado CIUS-PT desde 2021.
- As micro e PME fornecedoras do Estado podem usar PDF até 31 de dezembro de 2026; a partir de 1 de janeiro de 2027, o CIUS-PT passa a ser obrigatório.
- Entre empresas privadas (B2B) e com consumidores (B2C), a fatura eletrónica estruturada é facultativa em 2026 — mas recomendada.
- Seja qual for o formato, a faturação exige software certificado, ATCUD e código QR.
O que é a fatura eletrónica
Há uma confusão que está na origem de quase todos os erros neste tema: achar que enviar uma fatura em PDF por email é emitir uma fatura eletrónica. Não é, ou pelo menos deixará de ser. Uma fatura eletrónica, no sentido pleno, é um documento emitido, transmitido e recebido num formato eletrónico estruturado, que permite o seu processamento automático e assegura a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo.
Fatura eletrónica vs. PDF simples
Um PDF é um ficheiro que uma pessoa lê; uma fatura estruturada é um ficheiro que um sistema lê e processa sem intervenção manual. Durante o período de transição, um PDF que cumpra os requisitos de integridade e autenticidade ainda vale como fatura eletrónica para efeitos fiscais — mas essa equivalência tem data para terminar. É a distinção que convém interiorizar antes de qualquer prazo.
O formato estruturado: CIUS-PT
Nos contratos públicos, o formato exigido é o CIUS-PT, a especificação portuguesa baseada na norma europeia de fatura eletrónica, assente em XML. É este formato que as plataformas da Administração Pública recebem e validam automaticamente, e que substitui o PDF nas transações com o Estado a partir de 2027.
Obrigatoriedade e prazos em Portugal
A obrigatoriedade não é geral nem imediata: está a ser implementada por fases, e depende de com quem a empresa transaciona. O quadro seguinte resume o essencial para 2026 e 2027.
| Quem | Situação em 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Grandes empresas fornecedoras do Estado (B2G) | Já obrigadas ao CIUS-PT (desde 2021) | Mantém-se |
| Micro e PME fornecedoras do Estado | Podem usar PDF até 31 de dezembro de 2026 | CIUS-PT obrigatório |
| Transações entre empresas (B2B) | Fatura estruturada facultativa | Facultativa (recomendada) |
| Empresas e consumidores (B2C) | Fatura estruturada facultativa | Facultativa |
Faturação ao Estado (B2G)
É aqui que a obrigatoriedade está mais avançada. As grandes empresas que fornecem a Administração Pública emitem faturas no formato estruturado CIUS-PT desde 2021. Para as micro e PME, assim como para as entidades públicas enquanto cocontratantes, o prazo foi sucessivamente prorrogado: até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos legais. A partir de 1 de janeiro de 2027, o CIUS-PT torna-se obrigatório para todos, sob pena de recusa de pagamento pelo Estado.
Transações B2B e B2C
Fora dos contratos públicos, a fatura eletrónica estruturada não é obrigatória em 2026. Uma empresa pode continuar a faturar a outra empresa ou a um consumidor em PDF. Ainda assim, a recomendação é clara: quem adota cedo prepara os sistemas para as exigências futuras e beneficia já dos ganhos de eficiência.
Se fornece o Estado, 1 de janeiro de 2027 é o prazo que interessa. A partir dessa data, uma fatura em PDF deixa de ser aceite nos contratos públicos e o pagamento pode ser recusado até que a fatura seja emitida em CIUS-PT. Preparar a transição em 2026 evita ficar sem receber por uma questão de formato.
Requisitos legais e técnicos
Independentemente do formato, há requisitos que qualquer fatura tem de cumprir. São eles que garantem que o documento é válido perante a Autoridade Tributária.
Software de faturação certificado
As faturas têm de ser emitidas por software certificado pela Autoridade Tributária. É obrigatório para empresas com contabilidade organizada ou com volume de negócios superior a 50 000 € no ano anterior. A certificação garante a inviolabilidade dos documentos e o controlo das séries e da numeração.
ATCUD, código QR e assinatura qualificada
Cada fatura tem de incluir o ATCUD — o código único de documento, obrigatório desde 2023 — e o código QR. Nas transações com o Estado, a autenticidade e a integridade são ainda asseguradas por uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado, nos termos do regulamento europeu aplicável.
Conservação dos documentos
As faturas eletrónicas devem ser conservadas em suporte digital, de forma acessível e inviolável, durante um período mínimo de 10 anos. E a comunicação do ficheiro SAF-T (PT) de faturação à Autoridade Tributária mantém-se, até ao dia 5 do mês seguinte.
Como emitir para a Administração Pública
Emitir uma fatura eletrónica para o Estado segue um circuito próprio, diferente de faturar a um cliente privado. Estes são os passos.
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Garanta software compatível com o CIUS-PT
Confirme que o seu programa de faturação, certificado pela AT, gera o formato estruturado CIUS-PT, e não apenas PDF. É o pré-requisito de tudo o resto.
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Ligue-se à plataforma da Administração Pública
A receção de faturas pelo Estado funciona num modelo descentralizado. Pode usar a solução FE-AP da eSPAP, incluindo o Microportal, ou a plataforma do próprio organismo, através de webservices.
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Emita com ATCUD, QR e assinatura qualificada
Gere a fatura no formato estruturado, com todos os elementos obrigatórios e a assinatura eletrónica qualificada, e submeta-a pela plataforma. A validação é automática.
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Confirme a aceitação e arquive
Verifique que a fatura foi aceite pela entidade pública e guarde o documento em suporte digital, pronto para os 10 anos de conservação.
Vantagens e desafios da transição
Vista como uma obrigação, a fatura eletrónica parece só custo. Vista como um processo, traz ganhos concretos — desde que a transição seja bem preparada.
- Menos custos operacionais — desaparecem o papel, a impressão e o armazenamento físico, com uma redução significativa de tarefas administrativas.
- Mais rapidez e fiabilidade — o envio é imediato e o processamento automático reduz erros de digitação.
- Melhor controlo — a faturação fica centralizada e a comunicação com a Autoridade Tributária simplifica-se.
- O desafio — escolher o software certo, adaptar processos e formar a equipa exige planeamento; é aqui que o acompanhamento profissional pesa.
Apoios à transição digital
A digitalização da faturação não tem de sair toda do bolso da empresa. O Estado disponibiliza apoios à transição digital, sobretudo através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A medida de desmaterialização da faturação, no âmbito do PRR, visa massificar a fatura em formato digital e pode abranger a aquisição de equipamento, o licenciamento de software e os serviços de implementação. Vale a pena verificar a elegibilidade antes de investir: consulte as linhas de apoios e incentivos aplicáveis ao seu caso.
O papel do contabilista certificado
A fatura eletrónica cruza tecnologia, prazos legais e obrigações fiscais — e é precisamente nesse cruzamento que um erro custa caro. O contabilista certificado é o elo entre a empresa e a Autoridade Tributária, e garante que a emissão, a comunicação e a conservação cumprem a lei.
Mais do que carregar um software, trata-se de enquadrar a faturação no regime fiscal certo, articular a comunicação do SAF-T e antecipar os prazos que se aproximam. Para perceber o alcance dessa responsabilidade técnica, vale conhecer a responsabilidade do contabilista — e apoiar-se numa contabilidade preparada para a transição digital.
Ajudamos a sua empresa a adotar a fatura eletrónica no formato certo, a tempo do prazo dos contratos públicos. Peça uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Uma fatura em PDF é uma fatura eletrónica?
Durante o período de transição, sim — desde que cumpra os requisitos de integridade e autenticidade. As micro e PME podem usar PDF nos contratos públicos até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, só o formato estruturado CIUS-PT é aceite pelo Estado.
A fatura eletrónica é obrigatória entre empresas privadas?
Não. Em 2026, a fatura eletrónica estruturada não é obrigatória nas transações B2B nem B2C. É facultativa, embora recomendada pela Autoridade Tributária para ganhar eficiência e antecipar exigências futuras.
O que é o formato CIUS-PT?
É a especificação portuguesa de fatura eletrónica estruturada, baseada na norma europeia e assente em XML. É o formato exigido para faturar a Administração Pública e o que permite o processamento automático pelas plataformas do Estado.
Preciso de software certificado para emitir faturas eletrónicas?
Sim, quando é obrigatório usar software certificado — o que sucede com a contabilidade organizada ou com volume de negócios acima de 50 000 €. O programa tem de gerar o ATCUD e o código QR e, para o Estado, o formato CIUS-PT.
Durante quanto tempo tenho de guardar as faturas eletrónicas?
As faturas eletrónicas devem ser conservadas em suporte digital, de forma acessível e inviolável, durante um período mínimo de 10 anos. A conservação digital substitui, para todos os efeitos, o antigo dossiê em papel.
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