As responsabilidades de um Contabilista Certificado (e os seus direitos)
Uma coima inesperada, uma declaração fora do prazo — e a pergunta imediata: quem paga isto? Este guia separa os cinco planos de responsabilidade do seu contabilista e o que a sua empresa lhe pode exigir.
O essencial em 30 segundos
- Um contabilista certificado (CC) responde em cinco planos: civil, contraordenacional, tributário, disciplinar e, em casos graves, penal.
- Pelas dívidas fiscais da empresa, o CC só responde subsidiariamente e havendo violação dolosa dos seus deveres (art. 24.º, n.º 3 da LGT). Não basta um erro.
- A responsabilidade da gerência não desaparece: o CC executa a técnica, mas a empresa continua responsável pelas suas obrigações.
- Um CC inscrito na OCC tem seguro de responsabilidade civil profissional. Exigir rigor — e reclamar quando ele falha — é um direito seu.
A pergunta aparece quase sempre depois de um susto. Uma coima que não devia existir. Uma declaração entregue fora do prazo. E a dúvida imediata: quem paga isto? A resposta não é «o contabilista» nem «a empresa», sem mais. Depende do tipo de responsabilidade e de se houve, ou não, culpa do profissional. Vamos separar os planos, um a um, com a lei ao lado.
O que significa, afinal, a «responsabilidade» de um contabilista certificado?
Responsabilidade, aqui, é o dever de responder pelas consequências de um ato ou de uma omissão no exercício da profissão. Um CC assume a responsabilidade técnica pela contabilidade e pela fiscalidade da empresa a partir do momento em que aceita a função. Isso significa que responde perante várias entidades ao mesmo tempo: o cliente, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a própria Ordem dos Contabilistas Certificados. São planos distintos, com regras próprias. Confundi-los é o erro mais comum.
| Tipo | Do que responde | Perante quem | Base legal |
|---|---|---|---|
| Civil | Danos causados por erro ou negligência | Cliente e terceiros | Código Civil + contrato |
| Contraordenacional | Coimas por infrações fiscais | Autoridade Tributária | RGIT |
| Tributária (subsidiária) | Dívidas de imposto da empresa, só com dolo | Estado | art. 24.º, n.º 3 LGT |
| Disciplinar | Violação do código deontológico | OCC | Estatuto da OCC |
| Penal | Fraude fiscal, falsificação (casos graves) | Estado / tribunais | RGIT + Código Penal |
Responsabilidade civil: o que acontece se houver um erro?
Se um erro do contabilista causar um dano concreto à empresa — uma coima, um imposto pago a mais, um prazo perdido —, há lugar a responsabilidade civil. A empresa pode exigir a reparação do prejuízo. E há aqui um pormenor que muitos ignoram: um CC inscrito na OCC tem um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre precisamente estes danos. Por isso o contrato escrito entre o contabilista e o cliente é tão importante — define o que foi contratado e facilita provar a falha.
Atenção a uma distinção. Um erro pontual, corrigido a tempo e sem dano, não gera indemnização. O que gera responsabilidade é o dano efetivo e a culpa do profissional. Sem prejuízo real, não há nada a ressarcir.
O contabilista pode responder pelas dívidas fiscais da empresa?
Pode, mas de forma limitada e subsidiária — e é aqui que reside o maior mal-entendido. O Estado cobra primeiro à empresa e ao seu património. Só depois, esgotada essa via e provado o dolo, a execução fiscal pode reverter contra o contabilista. Não é automático nem frequente. Mas existe — e é a razão pela qual um bom CC documenta tudo e nunca assina uma declaração que sabe estar errada.
Nos termos do artigo 24.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária, o contabilista certificado só pode ser responsabilizado pelas dívidas fiscais da empresa quando se demonstre a violação dolosa dos seus deveres de assunção da responsabilidade técnica ou de assinatura de declarações e demonstrações financeiras. A palavra decisiva é dolosa: exige-se intenção, não um simples erro ou negligência.
Que coimas e sanções contraordenacionais estão em jogo?
As infrações às obrigações fiscais — declarações fora de prazo, faltas de entrega, apuramentos incorretos — são punidas com coimas previstas no RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias). A regra geral: a coima recai sobre o sujeito passivo, ou seja, a empresa. Mas quando a infração resulta de conduta imputável ao contabilista, ele pode ser responsabilizado a título contraordenacional. Os valores variam conforme a infração e o volume de negócios, e agravam-se em caso de reincidência.
É por isto que o cumprimento de prazos não é um detalhe administrativo. Uma coima evitável é a diferença mais visível entre um acompanhamento rigoroso e um descuidado.
E a responsabilidade disciplinar perante a OCC?
Perante a Ordem dos Contabilistas Certificados, o CC responde disciplinarmente pelo cumprimento do Estatuto e do Código Deontológico. Um cliente lesado pode apresentar uma exposição à OCC. As sanções vão da advertência à suspensão e, nos casos mais graves, à expulsão. Este plano é independente dos outros: um contabilista pode responder disciplinarmente perante a Ordem e, em paralelo, civilmente perante a empresa.
Afinal, quem responde — o contabilista ou a gerência?
Ambos, em planos diferentes. O contabilista responde pela execução técnica; a gerência responde pela gestão e pelas decisões da empresa. Nomear um CC não transfere para ele a responsabilidade dos gerentes pelas obrigações da sociedade. O quadro seguinte separa quem responde por quê.
| Matéria | Contabilista certificado | Gerência |
|---|---|---|
| Regularidade técnica da contabilidade | Responde | — |
| Assinatura de declarações fiscais e demonstrações | Responde (com dolo, art. 24.º LGT) | Co-responsável |
| Decisões de gestão e pagamentos | — | Responde |
| Dívidas fiscais da empresa (regra) | Subsidiária, só com dolo | Responde (art. 24.º, n.º 1 LGT) |
| Fornecimento de documentos ao CC | — | Responde |
Recebeu uma coima ou tem dúvidas sobre a responsabilidade do seu contabilista? Um contabilista certificado Census analisa a sua situação e diz-lhe onde está, de facto, a responsabilidade.
Como reconhecer um contabilista que assume a responsabilidade?
A melhor proteção não é o litígio depois do problema. É a escolha antes dele. Um contabilista que assume verdadeiramente a responsabilidade técnica dá sinais claros — e a sua empresa tem o direito de os exigir.
- Está inscrito na OCC (inscrição pública e verificável)
- Tem seguro de responsabilidade civil profissional
- Formaliza a relação por contrato escrito, com o âmbito do serviço
- Avisa prazos e obrigações antes de se tornarem problema
- Recusa assinar o que sabe estar errado — e explica porquê
- Documenta e dá acesso ao histórico (SAF-T, declarações, balancetes)
Se algum destes sinais falta de forma persistente, a conversa a ter deixa de ser sobre a coima e passa a ser sobre a relação. Mudar de contabilista é um direito da empresa e tem um procedimento próprio, com prazos e comunicações definidas.
Perguntas frequentes
O meu contabilista é responsável por uma coima que recebi?
Depende da causa. A coima recai, em regra, sobre a empresa. Se resultar de um erro ou omissão imputável ao contabilista, este pode ser responsabilizado civil e/ou contraordenacionalmente. É preciso demonstrar a falha e o dano.
O contabilista pode ser obrigado a pagar as dívidas de IRC ou IVA da empresa?
Apenas de forma subsidiária e havendo violação dolosa dos seus deveres, nos termos do artigo 24.º, n.º 3 da LGT. O Estado cobra primeiro à empresa; só depois, e com dolo provado, a execução pode reverter contra o contabilista.
O que posso fazer se o meu contabilista cometeu um erro grave?
Reúna a documentação, formalize a reclamação por escrito e, se houver dano, exija a reparação — o seguro profissional do contabilista pode cobri-la. Pode ainda apresentar uma exposição à Ordem dos Contabilistas Certificados.
Nomear um contabilista tira a responsabilidade aos gerentes?
Não. O contabilista assume a responsabilidade técnica, mas a gerência continua responsável pela gestão e pelas obrigações da sociedade. São responsabilidades que coexistem.
Todos os contabilistas certificados têm seguro?
A inscrição na OCC implica um enquadramento de responsabilidade civil profissional. Confirme sempre com o seu contabilista o seguro em vigor e o respetivo âmbito.
Quer um contabilista que assuma, por escrito, a responsabilidade técnica?
Marque uma conversa no escritório mais próximo. Analisamos a sua situação e explicamos exatamente por que responde cada parte.
Miguel Dominguez
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228) — Census Accounting Services
Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de PME e profissionais independentes na rede nacional de escritórios Census. Conteúdo informativo; não dispensa a análise de cada caso concreto por um profissional.
