Relação com o contabilista

As responsabilidades de um Contabilista Certificado (e os seus direitos)

Uma coima inesperada, uma declaração fora do prazo — e a pergunta imediata: quem paga isto? Este guia separa os cinco planos de responsabilidade do seu contabilista e o que a sua empresa lhe pode exigir.

Atualizado a 8 de agosto de 2026 7 min de leitura Revisto por Miguel Dominguez, Contabilista Certificado
Rede nacional de escritórios Desde 1997 Contabilistas Certificados OCC

O essencial em 30 segundos

  • Um contabilista certificado (CC) responde em cinco planos: civil, contraordenacional, tributário, disciplinar e, em casos graves, penal.
  • Pelas dívidas fiscais da empresa, o CC só responde subsidiariamente e havendo violação dolosa dos seus deveres (art. 24.º, n.º 3 da LGT). Não basta um erro.
  • A responsabilidade da gerência não desaparece: o CC executa a técnica, mas a empresa continua responsável pelas suas obrigações.
  • Um CC inscrito na OCC tem seguro de responsabilidade civil profissional. Exigir rigor — e reclamar quando ele falha — é um direito seu.

A pergunta aparece quase sempre depois de um susto. Uma coima que não devia existir. Uma declaração entregue fora do prazo. E a dúvida imediata: quem paga isto? A resposta não é «o contabilista» nem «a empresa», sem mais. Depende do tipo de responsabilidade e de se houve, ou não, culpa do profissional. Vamos separar os planos, um a um, com a lei ao lado.

O que significa, afinal, a «responsabilidade» de um contabilista certificado?

Responsabilidade, aqui, é o dever de responder pelas consequências de um ato ou de uma omissão no exercício da profissão. Um CC assume a responsabilidade técnica pela contabilidade e pela fiscalidade da empresa a partir do momento em que aceita a função. Isso significa que responde perante várias entidades ao mesmo tempo: o cliente, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a própria Ordem dos Contabilistas Certificados. São planos distintos, com regras próprias. Confundi-los é o erro mais comum.

TipoDo que respondePerante quemBase legal
CivilDanos causados por erro ou negligênciaCliente e terceirosCódigo Civil + contrato
ContraordenacionalCoimas por infrações fiscaisAutoridade TributáriaRGIT
Tributária (subsidiária)Dívidas de imposto da empresa, só com doloEstadoart. 24.º, n.º 3 LGT
DisciplinarViolação do código deontológicoOCCEstatuto da OCC
PenalFraude fiscal, falsificação (casos graves)Estado / tribunaisRGIT + Código Penal
Os cinco planos de responsabilidade de um contabilista certificado.

Responsabilidade civil: o que acontece se houver um erro?

Se um erro do contabilista causar um dano concreto à empresa — uma coima, um imposto pago a mais, um prazo perdido —, há lugar a responsabilidade civil. A empresa pode exigir a reparação do prejuízo. E há aqui um pormenor que muitos ignoram: um CC inscrito na OCC tem um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre precisamente estes danos. Por isso o contrato escrito entre o contabilista e o cliente é tão importante — define o que foi contratado e facilita provar a falha.

Atenção a uma distinção. Um erro pontual, corrigido a tempo e sem dano, não gera indemnização. O que gera responsabilidade é o dano efetivo e a culpa do profissional. Sem prejuízo real, não há nada a ressarcir.

O contabilista pode responder pelas dívidas fiscais da empresa?

Pode, mas de forma limitada e subsidiária — e é aqui que reside o maior mal-entendido. O Estado cobra primeiro à empresa e ao seu património. Só depois, esgotada essa via e provado o dolo, a execução fiscal pode reverter contra o contabilista. Não é automático nem frequente. Mas existe — e é a razão pela qual um bom CC documenta tudo e nunca assina uma declaração que sabe estar errada.

Pormenor que muitos desconhecem

Nos termos do artigo 24.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária, o contabilista certificado só pode ser responsabilizado pelas dívidas fiscais da empresa quando se demonstre a violação dolosa dos seus deveres de assunção da responsabilidade técnica ou de assinatura de declarações e demonstrações financeiras. A palavra decisiva é dolosa: exige-se intenção, não um simples erro ou negligência.

Que coimas e sanções contraordenacionais estão em jogo?

As infrações às obrigações fiscais — declarações fora de prazo, faltas de entrega, apuramentos incorretos — são punidas com coimas previstas no RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias). A regra geral: a coima recai sobre o sujeito passivo, ou seja, a empresa. Mas quando a infração resulta de conduta imputável ao contabilista, ele pode ser responsabilizado a título contraordenacional. Os valores variam conforme a infração e o volume de negócios, e agravam-se em caso de reincidência.

É por isto que o cumprimento de prazos não é um detalhe administrativo. Uma coima evitável é a diferença mais visível entre um acompanhamento rigoroso e um descuidado.

E a responsabilidade disciplinar perante a OCC?

Perante a Ordem dos Contabilistas Certificados, o CC responde disciplinarmente pelo cumprimento do Estatuto e do Código Deontológico. Um cliente lesado pode apresentar uma exposição à OCC. As sanções vão da advertência à suspensão e, nos casos mais graves, à expulsão. Este plano é independente dos outros: um contabilista pode responder disciplinarmente perante a Ordem e, em paralelo, civilmente perante a empresa.

Afinal, quem responde — o contabilista ou a gerência?

Ambos, em planos diferentes. O contabilista responde pela execução técnica; a gerência responde pela gestão e pelas decisões da empresa. Nomear um CC não transfere para ele a responsabilidade dos gerentes pelas obrigações da sociedade. O quadro seguinte separa quem responde por quê.

MatériaContabilista certificadoGerência
Regularidade técnica da contabilidadeResponde
Assinatura de declarações fiscais e demonstraçõesResponde (com dolo, art. 24.º LGT)Co-responsável
Decisões de gestão e pagamentosResponde
Dívidas fiscais da empresa (regra)Subsidiária, só com doloResponde (art. 24.º, n.º 1 LGT)
Fornecimento de documentos ao CCResponde
Contabilista certificado vs. gerência: quem responde por quê.
Uma segunda opinião

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Como reconhecer um contabilista que assume a responsabilidade?

A melhor proteção não é o litígio depois do problema. É a escolha antes dele. Um contabilista que assume verdadeiramente a responsabilidade técnica dá sinais claros — e a sua empresa tem o direito de os exigir.

Sinais de um contabilista que assume a responsabilidade
  • Está inscrito na OCC (inscrição pública e verificável)
  • Tem seguro de responsabilidade civil profissional
  • Formaliza a relação por contrato escrito, com o âmbito do serviço
  • Avisa prazos e obrigações antes de se tornarem problema
  • Recusa assinar o que sabe estar errado — e explica porquê
  • Documenta e dá acesso ao histórico (SAF-T, declarações, balancetes)

Se algum destes sinais falta de forma persistente, a conversa a ter deixa de ser sobre a coima e passa a ser sobre a relação. Mudar de contabilista é um direito da empresa e tem um procedimento próprio, com prazos e comunicações definidas.

Perguntas frequentes

O meu contabilista é responsável por uma coima que recebi?

Depende da causa. A coima recai, em regra, sobre a empresa. Se resultar de um erro ou omissão imputável ao contabilista, este pode ser responsabilizado civil e/ou contraordenacionalmente. É preciso demonstrar a falha e o dano.

O contabilista pode ser obrigado a pagar as dívidas de IRC ou IVA da empresa?

Apenas de forma subsidiária e havendo violação dolosa dos seus deveres, nos termos do artigo 24.º, n.º 3 da LGT. O Estado cobra primeiro à empresa; só depois, e com dolo provado, a execução pode reverter contra o contabilista.

O que posso fazer se o meu contabilista cometeu um erro grave?

Reúna a documentação, formalize a reclamação por escrito e, se houver dano, exija a reparação — o seguro profissional do contabilista pode cobri-la. Pode ainda apresentar uma exposição à Ordem dos Contabilistas Certificados.

Nomear um contabilista tira a responsabilidade aos gerentes?

Não. O contabilista assume a responsabilidade técnica, mas a gerência continua responsável pela gestão e pelas obrigações da sociedade. São responsabilidades que coexistem.

Todos os contabilistas certificados têm seguro?

A inscrição na OCC implica um enquadramento de responsabilidade civil profissional. Confirme sempre com o seu contabilista o seguro em vigor e o respetivo âmbito.

Quer um contabilista que assuma, por escrito, a responsabilidade técnica?

Marque uma conversa no escritório mais próximo. Analisamos a sua situação e explicamos exatamente por que responde cada parte.

Miguel Dominguez

Contabilista Certificado (OCC n.º 18228) — Census Accounting Services

Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de PME e profissionais independentes na rede nacional de escritórios Census. Conteúdo informativo; não dispensa a análise de cada caso concreto por um profissional.

Recursos e fontes oficiais

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