Criação de empresas

Abrir uma empresa em Portugal: passo a passo e custos em 2026

Da escolha da forma jurídica à primeira fatura, pela ordem em que as decisões aparecem na prática. Com os emolumentos oficiais em vigor e os prazos legais que separam um arranque limpo de um começo com coimas.

Atualizado a 8 de agosto de 2026 20 min de leitura Revisto por Miguel Dominguez, Contabilista Certificado
Rede nacional de escritórios Desde 1997 Contabilistas Certificados OCC

O essencial em 30 segundos

  • Abrir uma empresa resume-se a três decisões e um registo: a forma jurídica (ENI, Sociedade Unipessoal por Quotas, Lda ou SA), o CAE da atividade e o nome — seguidos da constituição na Empresa na Hora ou pela Empresa Online.
  • O capital social é livre nas sociedades por quotas: basta 1€ por sócio. Só a Sociedade Anónima exige 50.000€ e um mínimo de cinco sócios.
  • Os emolumentos do Estado são públicos e conhecidos: Certificado de Admissibilidade de Firma a 75€ (150€ com urgência), Empresa na Hora a 360€ e Empresa Online a 220€ com pacto pré-aprovado ou 360€ com pacto personalizado.
  • Depois de constituir há prazos que não se falham: declaração de início de atividade em 15 dias e Registo Central do Beneficiário Efetivo em 30 dias.
  • Em 2026 as sociedades pagam IRC a 19% no continente, com taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável para PME.
  • Todas as sociedades são obrigadas a ter Contabilista Certificado inscrito na OCC — e contratá-lo antes da declaração de início de atividade evita erros de enquadramento caros de corrigir.

Ter a ideia é a parte fácil. A dúvida de quem chega a este ponto é operacional: por onde começar, quanto se gasta, quanto tempo demora e o que passa a ser obrigatório a seguir. Este guia responde a tudo pela ordem em que as decisões aparecem na prática, com os valores oficiais em vigor e os prazos legais que determinam se o arranque corre bem ou acumula coimas logo no primeiro mês. Serve para quem avança como empresário em nome individual, para quem quer uma sociedade unipessoal por quotas e para o estrangeiro que pretende criar negócio em Portugal sem cá residir ainda.

Que passos tem de dar para abrir uma empresa?

O processo de criação de empresa em Portugal foi muito simplificado na última década. Hoje uma sociedade por quotas pode ficar constituída no próprio dia num balcão, ou em poucos dias a partir de casa. Antes de entrar em cada detalhe, convém ter o mapa completo à frente. Estes são os passos, do planeamento à primeira fatura.

  1. Validar a ideia e fazer as contas

    Analisar o mercado, estimar receitas e custos e delinear um plano simples evita constituir uma estrutura que não se sustenta. É também aqui que se decide se precisa de sócios ou se avança sozinho.

  2. Escolher a forma jurídica

    ENI, Sociedade Unipessoal por Quotas, Sociedade por Quotas (Lda) ou Sociedade Anónima. Esta escolha condiciona a responsabilidade pelo negócio, o capital exigido e a forma como é tributado.

  3. Selecionar o CAE

    O Código de Atividade Económica descreve o que a empresa vai fazer e determina obrigações fiscais e, por vezes, licenças específicas.

  4. Reservar o nome (firma)

    Usar uma denominação pré-aprovada da Bolsa de Firmas ou pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

  5. Constituir a empresa

    No balcão da Empresa na Hora ou pela Empresa Online, com pacto social pré-aprovado ou personalizado.

  6. Entregar a declaração de início de atividade

    Nas Finanças, até 15 dias após o registo comercial. Sem ela, a empresa não pode emitir faturas.

  7. Cumprir as obrigações pós-constituição

    Inscrição na Segurança Social, Registo Central do Beneficiário Efetivo, conta bancária empresarial e contratação de Contabilista Certificado.

Cada um destes passos tem nuances que fazem diferença no custo e no tempo. É o que veremos a seguir, a começar pela decisão que tudo influencia: a forma jurídica.

Que forma jurídica escolher: ENI, Unipessoal, Lda ou SA?

Não há forma jurídica melhor em abstrato. Há a que se ajusta ao risco assumido, ao número de sócios e à dimensão projetada. A diferença determinante está na responsabilidade: no empresário em nome individual não existe separação entre o património pessoal e o do negócio, enquanto nas sociedades por quotas a responsabilidade fica, em regra, limitada ao capital social. A tributação também muda, porque o ENI é tributado em IRS e as sociedades em IRC.

Forma jurídicaSóciosCapital socialResponsabilidadeTributação
ENI (Empresário em Nome Individual)1 titularSem capital mínimo exigidoIlimitada — o património pessoal responde pelas dívidasIRS
Sociedade Unipessoal por Quotas1 sócioLivre, a partir de 1€Limitada ao capital socialIRC
Sociedade por Quotas (Lda)2 ou maisLivre, a partir de 1€ por sócioLimitada ao capital socialIRC
Sociedade Anónima (SA)5 ou maisMínimo de 50.000€Limitada ao valor das açõesIRC
Comparação das formas jurídicas mais comuns em Portugal

Empresário em Nome Individual (ENI)

É a via mais simples para começar. Não obriga a capital social nem a pacto social, e a abertura pode fazer-se diretamente no Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão e um IBAN em nome do titular. O reverso é o risco: como não há separação patrimonial, as dívidas do negócio podem chegar aos bens pessoais. Faz sentido para atividades de baixo risco e faturação reduzida, sobretudo no arranque.

Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)

É a escolha natural de quem trabalha sozinho mas quer proteger o património pessoal. Tem um único sócio, capital social livre e responsabilidade limitada. Do ponto de vista fiscal é uma pessoa coletiva sujeita a IRC, o que abre a porta a benefícios que o ENI não tem, à custa de contabilidade organizada e de obrigações declarativas próprias das sociedades.

Sociedade por Quotas (Lda)

A forma mais comum quando há dois ou mais sócios. O capital social divide-se em quotas e a responsabilidade de cada sócio fica limitada à sua entrada. É a estrutura de referência para a generalidade das PME portuguesas, pela combinação de proteção patrimonial e simplicidade de gestão.

Sociedade Anónima (SA)

Pensada para estruturas maiores ou com intenção de abrir o capital a investidores. Exige um mínimo de cinco sócios, capital social de 50.000€ dividido em ações e, em regra, a nomeação de um Revisor Oficial de Contas (ROC). É mais exigente de constituir e de manter, pelo que raramente é o ponto de partida de um pequeno negócio.

Como escolher o CAE e reservar o nome da empresa?

Antes de constituir é preciso resolver duas formalidades que caminham juntas: o código da atividade e a denominação social. Ambas se preparam com antecedência para o registo correr sem sobressaltos.

Selecionar o CAE

O CAE (Código de Atividade Económica) identifica o que a empresa faz. Deve selecionar-se o CAE principal que melhor descreve o negócio e, se aplicável, CAE secundários para atividades complementares. A escolha não é meramente estatística: condiciona obrigações fiscais, o enquadramento em IVA e, em certos setores, licenças e requisitos próprios. Convém consultar a lista oficial e, na dúvida, confirmar com um Contabilista Certificado antes de fechar a atividade.

Reservar o nome (firma)

Há dois caminhos para o nome. O mais rápido é escolher uma denominação já reservada na Bolsa de Firmas e Denominações, uma lista de nomes a que já foi atribuído um número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e que permite constituir a empresa de imediato. Em alternativa, para um nome à medida, é necessário pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas. É também possível registar a empresa com o nome próprio dos sócios. O CAF custa 75€ em pedido normal e 150€ com urgência.

Pormenor que muitos desconhecem

O que atrasa a criação de uma empresa quase nunca é o registo — é o nome. A constituição é imediata ao balcão e demora poucos dias online, mas um Certificado de Admissibilidade de Firma sem urgência leva habitualmente duas a três semanas a ser aprovado. Quem tem data marcada para arrancar decide o nome primeiro e o resto depois, não ao contrário.

Dica prática

Se não houver apego a um nome específico, optar por uma denominação pré-aprovada da Bolsa de Firmas elimina o tempo de espera do certificado e permite avançar para a constituição no mesmo dia.

Empresa na Hora ou Empresa Online: qual o melhor método?

Definida a forma jurídica, o CAE e o nome, chega o momento de constituir. Existem três vias, e a escolha entre elas é sobretudo uma questão de comodidade, de tipo de pacto social e do emolumento que se está disposto a pagar ao Estado.

MétodoComo funcionaPacto socialEmolumentos do EstadoRapidez
Empresa na HoraPresencial, num balcão dedicado, com marcaçãoModelo pré-aprovado360€No próprio dia
Empresa Online (pacto pré-aprovado)A partir de casa, no portal da JustiçaModelo pré-aprovado220€1 a 2 dias úteis
Empresa Online (pacto personalizado)A partir de casa, com estatutos própriosElaborado pelos sócios360€Poucos dias úteis
Métodos de constituição de sociedade em Portugal e respetivos emolumentos oficiais

Empresa na Hora

Num balcão da Empresa na Hora é possível criar sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas de forma rápida e presencial. Levam-se os documentos de identificação de todos os sócios, selecionam-se estatutos pré-aprovados e escolhe-se o nome na lista disponível. O registo é lavrado de imediato na Conservatória do Registo Comercial e, no final da diligência, os sócios saem com o pacto social, o código de acesso à certidão permanente do registo comercial, o Cartão de Empresa e o número de Segurança Social da sociedade já atribuído. É a opção de quem quer a certeza de fechar tudo no mesmo dia.

Empresa Online

A constituição online faz-se no portal da Justiça e é a via com emolumento mais baixo quando se usa pacto pré-aprovado. O processo é intuitivo: autentica-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, seleciona-se a denominação, preenchem-se os dados dos sócios e da gerência, indica-se o capital social e autoriza-se a partilha de dados entre os serviços públicos para dispensar papel. No fim assina-se digitalmente e paga-se. Com estatutos personalizados o emolumento sobe para 360€ e anexa-se o pacto elaborado pelos sócios. Concluído o registo, chegam por email os códigos de acesso à certidão permanente e ao Cartão da Pessoa Coletiva.

A reter sobre o pacto social

O pacto social pré-aprovado é padronizado. Se a sociedade precisar de regras específicas sobre gerência, transmissão de quotas ou distribuição de lucros, compensa o pacto personalizado — mesmo com o emolumento mais elevado, corrigir um pacto depois da constituição obriga a alteração do contrato de sociedade e a novo registo.

Antes de escolher o método

A forma jurídica, o CAE e o tipo de pacto condicionam a fiscalidade dos anos seguintes. Uma análise do projeto antes da constituição evita alterações estatutárias mais tarde.

Falar com um contabilista

Quanto custa e quanto tempo demora abrir uma empresa?

Uma das perguntas mais frequentes é quanto custa abrir uma empresa em Portugal. A resposta honesta é: depende do método e da estrutura, mas os emolumentos do Estado são públicos e cabem numa tabela. Aos valores de constituição somam-se depois os custos recorrentes da operação.

RubricaEmolumentoNotas
Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF)75€ / 150€Pedido normal ou urgente; só necessário para nome à medida
Constituição — Empresa na Hora360€Presencial, pacto pré-aprovado
Constituição — Empresa Online (pacto pré-aprovado)220€A via com emolumento mais baixo
Constituição — Empresa Online (pacto personalizado)360€Estatutos elaborados pelos sócios
Capital social realizado em imóveis+50€ por imóvelQuando a entrada não é em dinheiro
Capital social realizado em bens móveis+30€ por bem móvelAvaliação de bens não monetários
Preenchimento assistido do RCBE na Empresa na Hora+15€Opcional, mediante agendamento
Emolumentos do Estado para a constituição de sociedades. Valores oficiais, não incluem honorários de profissionais.

Quanto ao prazo, o registo em si é imediato na Empresa na Hora e demora poucos dias úteis online. O que alonga o calendário é a fase preparatória: um Certificado de Admissibilidade de Firma pedido sem urgência implica duas a três semanas de espera pela aprovação do nome. Por isso quem tem pressa reserva um nome pré-aprovado ou paga a urgência do certificado.

Além dos emolumentos há despesas recorrentes a orçamentar, e são estas que pesam no primeiro ano: os honorários de contabilidade, eventuais custos de conta bancária e taxas setoriais quando a atividade exige licenciamento. Os honorários de um Contabilista Certificado variam com o volume documental, o regime de IVA, o número de trabalhadores e as obrigações próprias do setor — não existe valor de tabela, e só uma análise do caso concreto permite orçamentar com rigor. Não confunda o custo de constituir com o custo de manter: é a operação mensal que determina o orçamento do primeiro ano.

De quanto capital social precisa e como depositá-lo?

Esta é uma das áreas em que a lei portuguesa é mais generosa com quem começa. Nas sociedades por quotas o capital social é livre: os sócios fixam o valor que entenderem, com um mínimo simbólico de 1€ por sócio. Ou seja, uma sociedade unipessoal por quotas pode constituir-se com 1€ de capital e uma Lda com dois sócios com 2€. A exceção é a Sociedade Anónima, que continua a exigir 50.000€.

Ainda que a lei permita um euro, na prática convém dotar a empresa de um capital que dê credibilidade perante bancos e fornecedores e cubra os primeiros custos. O capital não tem de ser depositado no ato: os sócios podem declarar que o valor está à disposição da sociedade e dispõem de prazo — habitualmente até ao fim do primeiro exercício, e de cinco dias úteis quando optam pelo depósito na conta bancária da empresa — para efetivar a entrega em cofre da sociedade. As entradas podem ser em dinheiro ou em bens, móveis ou imóveis, e neste último caso há custos de avaliação a considerar.

Que obrigações existem depois de constituir a empresa?

Ter a empresa registada não é o fim do processo, é o início das obrigações. Há um conjunto de passos com prazos legais que têm de ser cumpridos logo nas primeiras semanas, sob pena de coimas. Esta é a lista que separa um arranque limpo de um começo com problemas.

As primeiras semanas, ponto por ponto
  • Declaração de início de atividade — Autoridade Tributária, Portal das Finanças. Até 15 dias após o registo comercial.
  • Inscrição na Segurança Social — Segurança Social Direta, logo após a constituição.
  • Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) — plataforma do RCBE. Até 30 dias após a constituição, com atualização anual.
  • Depósito do capital social — conta bancária da empresa, até 5 dias úteis, se for essa a opção dos sócios.
  • Contratação de Contabilista Certificado — profissional inscrito na OCC. Obrigatória para todas as sociedades.
Atenção — o prazo de 15 dias é o que mais se falha

Sem declaração de início de atividade entregue, a empresa está constituída mas não pode emitir uma única fatura. É o erro clássico de quem trata do registo e assume que o resto acontece sozinho: o negócio arranca comercialmente, os primeiros trabalhos são faturados fora do sistema e a regularização posterior traz coima e correções.

Declaração de início de atividade

É o passo que ativa a empresa junto da Autoridade Tributária e sem o qual não pode emitir faturas nem cumprir as obrigações de IVA e IRC. Entrega-se no Portal das Finanças, com o apoio do contabilista, no prazo de 15 dias após o registo comercial. É aqui que se confirma o CAE, se define o enquadramento em IVA e se opta, quando aplicável, entre contabilidade organizada e regime simplificado.

Inscrição na Segurança Social

A sociedade e os sócios-gerentes têm de estar inscritos na Segurança Social. O número de Segurança Social da empresa (NISS) é atribuído no momento da constituição e consta do Cartão de Empresa. Sobre as remunerações dos trabalhadores incide a Taxa Social Única, e os sócios-gerentes remunerados têm um enquadramento contributivo próprio que o contabilista ajuda a definir.

Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Nos 30 dias seguintes à constituição, a sociedade tem de identificar os seus beneficiários efetivos — as pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam a empresa — submetendo a declaração na plataforma do Registo Central do Beneficiário Efetivo. Esta informação tem de ser atualizada anualmente. Na Empresa na Hora é possível pedir o preenchimento assistido desta declaração mediante um emolumento adicional de 15€.

Conta bancária empresarial

Uma conta bancária dedicada é obrigatória para as sociedades e altamente recomendável para o ENI com contabilidade organizada, por uma questão de transparência e de separação entre as finanças pessoais e as do negócio. Para além da banca tradicional, existem hoje contas empresariais totalmente digitais que permitem abrir a conta online e integrar faturação e gestão de despesas.

Contabilista Certificado

Todas as sociedades e os ENI em contabilidade organizada são obrigados a ter um Contabilista Certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados. É ele que assina as declarações fiscais, garante o cumprimento dos prazos e responde tecnicamente pela contabilidade. Contratar o contabilista antes de entregar a declaração de início de atividade evita erros de enquadramento que depois são caros de corrigir.

Nota do contabilista

A maioria dos problemas que apanho em empresas recém-criadas não vem do registo, vem da semana seguinte. O enquadramento em IVA escolhido à pressa na declaração de início de atividade, um CAE que não corresponde ao que a empresa faz de facto, o RCBE esquecido. São correções que se fazem, mas custam mais tempo e dinheiro do que teria custado uma conversa de meia hora antes de submeter.

Que impostos vai a sua empresa pagar em 2026?

Perceber a carga fiscal antes de arrancar ajuda a projetar margens e a escolher o regime certo. Uma sociedade em Portugal lida sobretudo com três impostos e contribuições: IRC sobre o lucro, IVA sobre as vendas e a Taxa Social Única sobre as remunerações.

Imposto / contribuiçãoTaxaObservações
IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas19% / 15%Taxa geral de 19% no continente; 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável para PME e Small Mid Cap
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado6% / 13% / 23%Taxa reduzida, intermédia e normal, consoante os bens e serviços
TSU — Taxa Social Única23,75% + 11%23,75% a cargo da empresa e 11% do trabalhador, sobre a remuneração
Principais impostos e contribuições das empresas em 2026 (continente)

O IRC incide sobre os lucros apurados no final de cada exercício e declara-se na Modelo 22, entregue até 31 de maio do ano seguinte. A tributação das sociedades por quotas e anónimas faz-se sempre por esta via, ao contrário do ENI, tributado em IRS. No IVA, a diferença entre o imposto liquidado e o suportado é entregue à Autoridade Tributária mensal ou trimestralmente. Além destas, há obrigações declarativas anuais como a IES — Informação Empresarial Simplificada — de prestação de contas.

Dois limiares que decidem o enquadramento

No IVA, as atividades com volume de negócios até 15.000€ podem beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA, útil num primeiro ano de faturação baixa. Na contabilidade, acima de 200.000€ de volume de negócios anual a contabilidade organizada é obrigatória; abaixo, é uma opção que se pondera caso a caso, pesando os benefícios fiscais contra a maior complexidade administrativa.

Como abrir uma empresa em Portugal sendo estrangeiro?

Portugal é um destino acessível para empreendedores estrangeiros, e a criação da empresa em si segue praticamente as mesmas regras. As diferenças concentram-se em dois pontos: a identificação fiscal e, para quem quer cá residir, o visto adequado.

Obter o NIF e nomear representante fiscal

O primeiro passo para um não residente é obter o NIF português, que pode ser solicitado mesmo sem residência em Portugal. Os cidadãos de países fora da União Europeia sem residência fiscal em Portugal têm, adicionalmente, de nomear um representante fiscal residente no país, que serve de ponto de contacto perante a Autoridade Tributária. Com o NIF atribuído, o processo de constituição segue igual ao de um residente.

Documentos e vistos

Além do NIF e do documento de identificação — passaporte válido —, são habitualmente pedidos comprovativo de morada e, conforme o caso, certidões de estado civil. Vale a pena notar que cidadãos de alguns países, os brasileiros por exemplo, podem abrir empresa mesmo sem autorização de residência, desde que tenham representante fiscal e cumpram as demais exigências. Para quem pretende residir e trabalhar na empresa, os caminhos mais usados são o visto D2 (empreendedor), para quem apresenta um plano de negócios, e a Startup Visa, dirigida a projetos inovadores com apoio de uma incubadora certificada.

Para empresas estrangeiras já constituídas

Uma sociedade sediada noutro país que queira operar em Portugal sem constituir uma nova entidade pode registar uma sucursal, através do serviço Sucursal na Hora ou da plataforma digital da Justiça.

Que apoios existem para quem cria uma empresa?

Criar empresa em Portugal não tem de ser um esforço solitário. Há organismos públicos que oferecem financiamento, mentoria e incentivos, sobretudo a projetos com potencial de crescimento ou localizados em regiões do interior.

  • IAPMEI — o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação disponibiliza linhas de crédito bonificado, garantias mútuas e programas de mentoria para empresas em fase de arranque.
  • Startup Portugal — apoia projetos tecnológicos e inovadores com acesso a financiamento, mentoria e integração em redes de incubadoras certificadas; é também a porta de entrada da Startup Visa.
  • IEFP — o Instituto do Emprego e Formação Profissional tem medidas de apoio à criação do próprio emprego e à contratação, com incentivos a quem gera postos de trabalho.
  • Benefícios fiscais regionais — atividades instaladas em territórios do interior podem aceder a taxas de IRC reduzidas e a outros incentivos ao investimento.

Consultar estes programas antes de constituir permite estruturar o negócio para encaixar nos critérios de acesso, algo que depois é bem mais difícil de ajustar. Os apoios disponíveis dependem sempre da atividade: um Contabilista Certificado com experiência em arranques ajuda a mapear quais se aplicam ao CAE escolhido. A Census acompanha este trabalho através do Census Start e do apoio a projetos de candidatura.

Candidaturas e incentivos

A Census acompanha a preparação e a submissão de candidaturas a programas de apoio, do enquadramento do projeto à instrução do processo.

Ver o apoio a candidaturas

Perguntas frequentes

Qual é o capital social mínimo para abrir uma empresa em Portugal?

Nas sociedades por quotas o capital social é livre, com um mínimo de 1€ por sócio. Uma sociedade unipessoal por quotas constitui-se com apenas 1€. A exceção é a Sociedade Anónima, que exige um capital mínimo de 50.000€ e cinco sócios.

Posso abrir uma empresa sem depositar logo o capital social?

Pode. O capital pode ser reduzido ao mínimo legal e a lei permite declarar que o valor está à disposição da sociedade, com prazo para efetivar a entrega — habitualmente até ao fim do primeiro exercício, ou cinco dias úteis quando se opta pelo depósito bancário.

Quanto tempo demora a abrir uma empresa?

Na Empresa na Hora a sociedade fica constituída no próprio dia. Pela Empresa Online demora poucos dias úteis. O que alonga o calendário é a aprovação de um nome à medida: o Certificado de Admissibilidade de Firma sem urgência leva duas a três semanas.

É obrigatório ter um Contabilista Certificado?

Sim, para todas as sociedades e para os ENI em contabilidade organizada. É o Contabilista Certificado que assina as declarações fiscais e assegura o cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Quanto custa abrir uma empresa em Portugal?

Os emolumentos do Estado variam entre 220€, na Empresa Online com pacto pré-aprovado, e 360€, na Empresa na Hora ou com pacto personalizado. Um nome à medida acresce 75€, ou 150€ com urgência. A estes valores oficiais somam-se depois os custos recorrentes da operação.

Que impostos paga uma empresa em Portugal em 2026?

As sociedades pagam IRC à taxa geral de 19% no continente, com taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável para PME. Acrescem o IVA — 6%, 13% ou 23% — sobre as vendas e a Taxa Social Única sobre as remunerações.

Um estrangeiro pode abrir empresa em Portugal sem cá residir?

Sim. Basta obter o NIF português, possível sem residência, e — para cidadãos de fora da União Europeia — nomear um representante fiscal residente. Para residir e trabalhar na empresa, ponderam-se o visto D2 ou a Startup Visa.

Arranque a empresa com o enquadramento certo à primeira

Analisamos a forma jurídica, o CAE e o regime fiscal do seu projeto antes da constituição, e acompanhamos as obrigações das primeiras semanas.

Miguel Dominguez

Contabilista Certificado (OCC n.º 18228) — Census Accounting Services

Acompanha a constituição de sociedades e o enquadramento fiscal de empresas em arranque na rede nacional de escritórios Census. Conteúdo informativo atualizado a 2026; não dispensa a análise de cada caso concreto por um profissional.

Recursos e fontes oficiais

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