IRC: O Que É e Como Funciona o Imposto sobre as Empresas
O IRC é o imposto que incide sobre o lucro das empresas em Portugal. Este guia explica quem paga, que taxas se aplicam em 2026, como se apura o lucro tributável e que benefícios reduzem a conta final — de forma legal.
O essencial em 30 segundos
- O IRC incide sobre o lucro das pessoas coletivas — sociedades e outras entidades com personalidade jurídica.
- Em 2026, a taxa geral no continente é de 19%. As PME pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável.
- A estas taxas podem acrescer a derrama municipal (até 1,5%) e, só para lucros acima de 1,5 milhões, a derrama estadual.
- O imposto não incide sobre o lucro contabilístico direto: parte-se dele e fazem-se correções fiscais para chegar ao lucro tributável.
- A declaração anual (Modelo 22) entrega-se até final de maio; onde se ganha ou perde é na gestão fiscal ao longo do ano.
O que é o IRC e quem está sujeito
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas incide sobre os lucros obtidos por sociedades e outras entidades com personalidade jurídica. É o equivalente empresarial do IRS: enquanto este tributa o rendimento das pessoas singulares, o IRC tributa o das pessoas coletivas. As regras estão no Código do IRC (CIRC) e é a gestão fiscal ao longo do ano — não a taxa nominal — que determina quanto se paga no fim.
Sujeitos passivos: residentes e não residentes
Uma entidade com sede ou direção efetiva em Portugal é considerada residente e é tributada pelo seu rendimento mundial, onde quer que ele seja gerado. Uma entidade não residente só é tributada pelos rendimentos obtidos em território português. Se tiver cá um estabelecimento estável — uma instalação fixa através da qual exerce atividade — é tributada pelo lucro imputável a esse estabelecimento; se não tiver, os rendimentos são normalmente sujeitos a retenção na fonte.
Entidades isentas
Nem todas as pessoas coletivas pagam IRC sobre toda a sua atividade. O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais estão isentos, tal como muitas instituições de utilidade pública sem fins lucrativos — IPSS, associações culturais, recreativas ou desportivas sem atividade comercial habitual. Um ponto importante: a isenção não dispensa as obrigações declarativas. Mesmo sem imposto a pagar, o Modelo 22 tem de ser entregue.
Taxas de IRC em 2026
A taxa de IRC desceu em 2026 e vai continuar a descer nos próximos anos. Mas o valor que a sua empresa paga depende da dimensão, da localização e do nível de lucro. Estas são as taxas em vigor no continente.
| Situação | Taxa 2026 | Sobre o quê |
|---|---|---|
| Taxa geral | 19% | Toda a matéria coletável das não-PME |
| PME | 15% | Primeiros 50 000 €; o excedente a 19% |
| Territórios do interior e startups | 12,5% | Primeiros 50 000 € de matéria coletável |
| Regiões Autónomas | Taxas reduzidas próprias | Madeira e Açores |
A trajetória está definida: dos 20% de 2025, a taxa geral baixou para 19% em 2026 e deverá descer para 18% em 2027 e 17% em 2028. Para quem faz projeções, vale a pena refazer a estimativa de IRC — uma projeção construída com as taxas de 2025 está desatualizada.
A taxa reduzida de 15% para PME não se aplica a todo o lucro, apenas aos primeiros 50 000 € de matéria coletável. O que ultrapassa esse valor é tributado à taxa geral de 19%. Uma PME com 80 000 € de matéria coletável paga, portanto, 15% sobre a primeira fatia e 19% sobre a segunda — não 15% sobre tudo.
Derramas: municipal e estadual
O IRC raramente vem sozinho. A ele acrescem duas derramas que podem mudar significativamente a carga final entre empresas com o mesmo lucro. Conhecê-las evita surpresas.
A derrama municipal é definida por cada município e incide sobre o lucro tributável até um máximo de 1,5%. É a variável que mais diferencia a carga entre duas empresas com o mesmo lucro, e vale a pena confirmar a taxa do concelho da sede antes de escolher a morada. A derrama estadual só se aplica a lucros elevados, acima de 1,5 milhões de euros, e funciona por escalões progressivos.
| Lucro tributável | Taxa da derrama estadual |
|---|---|
| Entre 1,5 M€ e 7,5 M€ | 3% |
| Entre 7,5 M€ e 35 M€ | 5% |
| Acima de 35 M€ | 9% |
Como se apura o lucro tributável
Aqui está o coração do IRC, e a razão pela qual duas empresas com a mesma faturação podem pagar impostos muito diferentes. O IRC não incide sobre o lucro que aparece na contabilidade, mas sobre o lucro tributável — que se obtém a partir do resultado contabilístico com um conjunto de correções fiscais.
Do resultado contabilístico ao lucro tributável
Parte-se do resultado líquido do exercício e somam-se os gastos que a lei não aceita como dedutíveis e subtraem-se os rendimentos não tributáveis. Só depois destas correções se chega à matéria coletável, sobre a qual incide a taxa. É por isso que a qualidade da contabilidade e a documentação das despesas pesam diretamente no imposto: um gasto bem documentado é dedutível; um gasto sem suporte não é, e ainda pode gerar tributação autónoma.
Reporte de prejuízos fiscais
Um prejuízo fiscal não se perde. Pode ser reportado e deduzido aos lucros dos exercícios seguintes, durante um período de 12 anos. O limite anual é de 70% da matéria coletável na regra geral, subindo para 100% no caso das PME. Para uma empresa em arranque, que costuma dar prejuízo nos primeiros anos, este mecanismo é determinante para a fiscalidade futura.
Tributações autónomas: o que apanha os empresários
Além do imposto sobre o lucro, o IRC tributa certas despesas por si só, mesmo que a empresa tenha tido prejuízo. Despesas de representação, encargos com viaturas, ajudas de custo e, sobretudo, despesas não documentadas ficam sujeitas a taxas próprias. É aqui que muitas PME pagam mais do que esperavam — e onde uma boa gestão fiscal costuma libertar valor, mais do que na taxa nominal. Uma despesa paga em dinheiro e sem documento de suporte pode gerar imposto mesmo num ano sem lucro.
Regime geral vs. regime simplificado
Existem dois caminhos para apurar o IRC, e a escolha condiciona tudo o resto — das deduções possíveis à carga administrativa.
| Regime geral | Regime simplificado | |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Lucro real, com contabilidade organizada | Coeficientes sobre o volume de negócios |
| Dedução de despesas | Todas as despesas documentadas | Não deduz despesas reais |
| Benefícios fiscais | Acesso pleno | Acesso limitado |
| Quem pode optar | Todas as empresas | Volume de negócios até 200 000 € |
Na prática, o regime simplificado está quase em desuso. A maioria das PME opta pelo regime geral porque, apesar de exigir contabilidade organizada, permite deduzir todas as despesas documentadas, aceder a benefícios fiscais e reportar prejuízos. É o regime recomendado para quem quer crescer com uma gestão fiscal otimizada.
Obrigações declarativas e prazos
Cumprir o IRC não é só pagar — é declarar dentro dos prazos. Falhar uma obrigação declarativa gera coimas que, muitas vezes, custam mais do que o próprio imposto em falta.
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Modelo 22 — declaração anual de rendimentos
É a declaração onde se apura o lucro ou prejuízo e se calcula o IRC. Entrega-se até ao último dia de maio do ano seguinte (em 2026, o prazo foi excecionalmente alargado até 19 de junho). O pagamento do imposto apurado vai até 31 de agosto.
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IES — Informação Empresarial Simplificada
Reúne, num só envio, a informação contabilística e fiscal anual para várias entidades. Entrega-se até 15 de julho do ano seguinte ao exercício.
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Pagamentos por conta e dossiê fiscal
As empresas com volume de negócios relevante fazem pagamentos por conta ao longo do ano, que se deduzem ao imposto final. O dossiê fiscal deve estar completo quando se submete o Modelo 22, pronto para a Autoridade Tributária.
O Modelo 22 é assinado eletronicamente pelo contabilista certificado da empresa, com base na contabilidade organizada. É por isso que a preparação atempada e uma contabilidade rigorosa ao longo do ano são o que evita correções de última hora e coimas.
Benefícios fiscais: reduzir o IRC legalmente
Reduzir o IRC não significa arriscar com a Autoridade Tributária — significa conhecer e aplicar os benefícios que a lei prevê. São muitos os que ficam por explorar, por simples desconhecimento.
- RFAI — dedução à coleta por investimento em ativos produtivos e criação de emprego.
- SIFIDE II — incentivo à investigação e desenvolvimento, acessível mesmo a empresas jovens.
- ICE — incentivo à capitalização das empresas, com dedução associada ao reforço de capital próprio.
- Startups — taxa reduzida de 12,5%, isenção de Pagamento Especial por Conta nos primeiros anos e reporte de prejuízos.
Cada benefício tem requisitos próprios e um limite de dedução. Combiná-los exige planeamento — e é uma das áreas em que o acompanhamento de um contabilista faz a maior diferença. Veja também as linhas de apoios e incentivos disponíveis para empresas.
A dimensão internacional do IRC
Para empresas com atividade além-fronteiras ou integradas em grupos, o IRC ganha camadas adicionais que vale a pena conhecer. São regras técnicas, mas com impacto real na carga fiscal.
A eliminação da dupla tributação evita que o mesmo rendimento seja tributado em dois países, através de crédito de imposto ou de convenções internacionais. O RETGS — regime especial de tributação dos grupos de sociedades — permite tributar o grupo com base no resultado agregado, compensando lucros e prejuízos entre as sociedades. E os preços de transferência obrigam as operações entre entidades relacionadas a respeitar valores de mercado, sob pena de correção pela Autoridade Tributária. Para grupos de maior dimensão, acresce ainda o reporte país-a-país (CbCR).
Do apuramento do lucro tributável aos benefícios fiscais e ao Modelo 22, acompanhamos o IRC da sua empresa todo o ano. Peça uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IRC em 2026?
No continente, a taxa geral é de 19% em 2026, uma descida face aos 20% de 2025. As PME pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável, e o excedente a 19%. Startups e empresas do interior beneficiam de 12,5% nessa primeira fatia.
Quem tem de pagar IRC?
As pessoas coletivas com personalidade jurídica — sociedades por quotas, anónimas e outras entidades. As entidades residentes são tributadas pelo rendimento mundial; as não residentes, apenas pelo obtido em Portugal. Os empresários em nome individual não pagam IRC: são tributados em IRS.
Qual a diferença entre lucro contabilístico e lucro tributável?
O lucro contabilístico é o resultado da contabilidade. O lucro tributável obtém-se a partir dele, somando os gastos não dedutíveis e subtraindo os rendimentos não tributáveis. O IRC incide sobre o lucro tributável, não sobre o contabilístico — por isso duas empresas com o mesmo resultado podem pagar impostos diferentes.
Quando se entrega o Modelo 22?
Até ao último dia de maio do ano seguinte ao exercício. Em 2026, o prazo foi excecionalmente alargado até 19 de junho. O pagamento do imposto apurado vai até 31 de agosto. Mesmo entidades isentas, sem imposto a pagar, têm de entregar a declaração.
Como posso reduzir o IRC da minha empresa legalmente?
Através de uma contabilidade rigorosa que documente todas as despesas dedutíveis, do reporte de prejuízos e dos benefícios fiscais previstos na lei, como o RFAI, o SIFIDE II ou o ICE. A otimização legal do IRC depende de planeamento ao longo do ano, não de decisões de última hora.
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