Fiscalidade

Taxa de IRC 2026 em Portugal: As Novas Taxas e o Que Muda

A taxa geral de IRC desceu para 19% em 2026 e vai continuar a descer até 2028. Este guia mostra as novas taxas, quem paga menos, como se calcula com um exemplo real e o que fazer para aproveitar a redução.

Atualizado a 15 de agosto de 2026 11 min de leitura Revisto por Miguel Dominguez, Contabilista Certificado
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O essencial em 30 segundos

  • Em 2026, a taxa geral de IRC no continente é de 19%, uma descida face aos 20% de 2025.
  • As PME e as empresas Small Mid Cap pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável; o excedente é tributado à taxa geral.
  • A descida é progressiva: 18% em 2027 e 17% em 2028, ao abrigo da Lei n.º 64/2025.
  • Às taxas acrescem a derrama municipal (até 1,5%) e, para lucros elevados, a derrama estadual (3% a 9%).
  • Nas Regiões Autónomas, a taxa geral é mais baixa, cerca de 13,3%.

O que é o IRC, em breve

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas incide sobre o lucro das sociedades e outras entidades com personalidade jurídica. É o imposto empresarial por excelência, e o seu peso depende não só da taxa nominal, mas da forma como se apura o lucro tributável. Se procura o funcionamento completo do imposto — sujeitos passivos, apuramento, regimes —, veja o guia sobre o IRC. Aqui, o foco está nas taxas de 2026 e no que elas mudam na prática.

Taxas de IRC em 2026

A grande notícia de 2026 é a descida da taxa, a segunda de uma trajetória plurianual. A Lei n.º 64/2025 fixou uma redução de um ponto percentual por ano até 2028. O quadro seguinte mostra a progressão completa.

Taxa2025202620272028
Taxa geral (continente)20%19%18%17%
PME e Small Mid Cap (primeiros 50 000 €)16%15%15%15%
Regiões Autónomas (taxa geral)≈ 13,3%
Progressão das taxas de IRC. Fonte: Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro.

Taxa geral: 19% em 2026

A taxa de 19% aplica-se à totalidade da matéria coletável das empresas que não se qualificam como PME nem como Small Mid Cap, bem como às entidades sem atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal, que seguem o mesmo escalonamento. É a taxa de referência do imposto.

PME e Small Mid Cap: 15% sobre os primeiros 50 000 €

Este é o ponto que mais beneficia o tecido empresarial português. As pequenas e médias empresas, e agora também as de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), pagam apenas 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável. O que ultrapassa esse valor é tributado à taxa geral de 19%. A qualificação como PME ou Small Mid Cap segue os critérios do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007 — e confirmá-la é o primeiro passo para aceder à taxa reduzida.

Regiões Autónomas: Açores e Madeira

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a taxa geral é inferior à do continente, situando-se em cerca de 13,3%. A Madeira dispõe ainda do regime do Centro Internacional de Negócios (Zona Franca), com uma taxa de 5% para entidades licenciadas que cumpram os requisitos específicos.

Derramas e tributações autónomas

A taxa de IRC não é o valor final. Duas componentes podem alterar significativamente a conta: as derramas e as tributações autónomas — e ao contrário da taxa, estas não desceram.

A derrama municipal incide sobre o lucro tributável até um máximo de 1,5%, definido por cada município. A derrama estadual aplica-se apenas a lucros acima de 1,5 milhões de euros, com taxas de 3% a 9% por escalões. Já as tributações autónomas incidem sobre certas despesas, mesmo quando a empresa tem prejuízo.

DespesaTributação autónoma
Despesas de representação10%
Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas5%
Encargos com viaturasPor escalões, conforme o valor de aquisição
Despesas não documentadas50% (70% em entidades total ou parcialmente isentas)
Principais tributações autónomas em IRC. Incidem mesmo em ano de prejuízo.

Como se calcula: exemplo prático

A melhor forma de perceber as novas taxas é ver um cálculo real. Considere uma PME com sede em Lisboa, onde a derrama municipal é de 1,5%, e uma matéria coletável de 120 000 € em 2026.

ParcelaCálculoValor
IRC sobre os primeiros 50 000 €50 000 € × 15%7 500 €
IRC sobre os restantes 70 000 €70 000 € × 19%13 300 €
Derrama municipal120 000 € × 1,5%1 800 €
Total estimado22 600 €
Exemplo simplificado para 2026. Não inclui tributações autónomas nem pagamentos por conta já efetuados.

O mesmo lucro tributado só à taxa geral daria um IRC mais alto. A poupança da PME vem precisamente da taxa reduzida sobre a primeira fatia — razão pela qual confirmar a qualificação como PME ou Small Mid Cap vale, literalmente, dinheiro.

Prazos e obrigações em 2026

Conhecer a taxa não chega: é preciso declarar e pagar dentro dos prazos. Falhar uma data gera juros e coimas que anulam qualquer poupança na taxa.

ObrigaçãoPrazo
Declaração Modelo 22Até 31 de maio (em 2026, alargado até 19 de junho)
Pagamento do IRC apuradoAté 31 de agosto
Pagamentos por contaJulho, setembro e dezembro
IES — Informação Empresarial SimplificadaAté 15 de julho
Principais prazos de IRC para 2026.
Checklist: preparar as alterações do IRC 2026
  • Confirmar a qualificação da empresa como PME ou Small Mid Cap.
  • Atualizar as estimativas fiscais e o cash flow com a taxa de 19%.
  • Rever regimes e benefícios indexados à taxa de IRC.
  • Documentar todas as despesas dedutíveis ao longo do ano.
  • Antecipar os pagamentos por conta no calendário de tesouraria.

Benefícios que reduzem a taxa efetiva

A taxa nominal é só o ponto de partida. A taxa efetiva — a que a empresa realmente paga — pode ser bem mais baixa com os benefícios fiscais previstos na lei.

  • RFAI — dedução à coleta por investimento produtivo e criação de emprego.
  • SIFIDE II — incentivo à investigação e desenvolvimento.
  • ICE — incentivo à capitalização das empresas, por reforço de capital próprio.
  • Incentivo à valorização salarial — majoração de gastos com aumentos salariais elegíveis.
  • Territórios do interior e startups — taxa reduzida de 12,5% sobre os primeiros 50 000 €.

Combinar estes benefícios exige planeamento. Veja as linhas de apoios e incentivos aplicáveis e enquadre-as numa gestão fiscal pensada para o ano inteiro.

IRC 2026 e a competitividade

Há uma leitura da descida do IRC que raramente aparece nos guias, e que interessa a quem decide investir. A redução progressiva até 2028 não é apenas um alívio fiscal: é uma política de competitividade, pensada para aproximar Portugal da média europeia e reforçar a atração de investimento direto estrangeiro.

Para as empresas, isto muda o cálculo das decisões de investimento. Um projeto que dependia de uma taxa de 20% ganha margem a cada ano de descida, e a previsibilidade da trajetória — 19%, 18%, 17% — permite planear a médio prazo com confiança. Para quem pondera instalar-se ou expandir em Portugal, o IRC deixou de ser um travão e passou a ser um argumento. Antecipar este contexto no planeamento estratégico é o que separa quem reage de quem aproveita.

Aproveitar a descida do IRC

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Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IRC em 2026?

No continente, a taxa geral é de 19% em 2026, uma descida face aos 20% de 2025. As PME e as empresas Small Mid Cap pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável, e o excedente à taxa geral. Nas Regiões Autónomas, a taxa geral é de cerca de 13,3%.

A taxa de IRC vai continuar a descer?

Sim. A Lei n.º 64/2025 fixou uma descida de um ponto percentual por ano: 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028. A taxa reduzida de 15% para PME e Small Mid Cap mantém-se sobre os primeiros 50 000 €.

O que é uma empresa Small Mid Cap?

É uma empresa de pequena-média capitalização, definida no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007. A partir de 2026, passou a beneficiar da mesma taxa reduzida de 15% das PME sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável.

A descida do IRC também se aplica às derramas?

Não. A derrama municipal (até 1,5%) e a derrama estadual (3% a 9% para lucros acima de 1,5 milhões) mantêm-se inalteradas. A descida aprovada aplica-se apenas à taxa do IRC, não às derramas.

Como sei se a minha empresa paga 15% ou 19%?

Depende da qualificação como PME ou Small Mid Cap e do nível de matéria coletável. Se a empresa se qualificar, paga 15% sobre os primeiros 50 000 € e 19% sobre o excedente. Um contabilista certificado confirma a qualificação e aplica a taxa correta.

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Miguel Dominguez

Contabilista Certificado (OCC) — Census

Acompanha o enquadramento fiscal e o planeamento de IRC de PME e empresas em crescimento na rede nacional de escritórios Census.

Recursos e fontes oficiais

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