Taxa de IRC 2026 em Portugal: As Novas Taxas e o Que Muda
A taxa geral de IRC desceu para 19% em 2026 e vai continuar a descer até 2028. Este guia mostra as novas taxas, quem paga menos, como se calcula com um exemplo real e o que fazer para aproveitar a redução.
O essencial em 30 segundos
- Em 2026, a taxa geral de IRC no continente é de 19%, uma descida face aos 20% de 2025.
- As PME e as empresas Small Mid Cap pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável; o excedente é tributado à taxa geral.
- A descida é progressiva: 18% em 2027 e 17% em 2028, ao abrigo da Lei n.º 64/2025.
- Às taxas acrescem a derrama municipal (até 1,5%) e, para lucros elevados, a derrama estadual (3% a 9%).
- Nas Regiões Autónomas, a taxa geral é mais baixa, cerca de 13,3%.
O que é o IRC, em breve
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas incide sobre o lucro das sociedades e outras entidades com personalidade jurídica. É o imposto empresarial por excelência, e o seu peso depende não só da taxa nominal, mas da forma como se apura o lucro tributável. Se procura o funcionamento completo do imposto — sujeitos passivos, apuramento, regimes —, veja o guia sobre o IRC. Aqui, o foco está nas taxas de 2026 e no que elas mudam na prática.
Taxas de IRC em 2026
A grande notícia de 2026 é a descida da taxa, a segunda de uma trajetória plurianual. A Lei n.º 64/2025 fixou uma redução de um ponto percentual por ano até 2028. O quadro seguinte mostra a progressão completa.
| Taxa | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|---|
| Taxa geral (continente) | 20% | 19% | 18% | 17% |
| PME e Small Mid Cap (primeiros 50 000 €) | 16% | 15% | 15% | 15% |
| Regiões Autónomas (taxa geral) | — | ≈ 13,3% | — | — |
Taxa geral: 19% em 2026
A taxa de 19% aplica-se à totalidade da matéria coletável das empresas que não se qualificam como PME nem como Small Mid Cap, bem como às entidades sem atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal, que seguem o mesmo escalonamento. É a taxa de referência do imposto.
PME e Small Mid Cap: 15% sobre os primeiros 50 000 €
Este é o ponto que mais beneficia o tecido empresarial português. As pequenas e médias empresas, e agora também as de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), pagam apenas 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável. O que ultrapassa esse valor é tributado à taxa geral de 19%. A qualificação como PME ou Small Mid Cap segue os critérios do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007 — e confirmá-la é o primeiro passo para aceder à taxa reduzida.
Regiões Autónomas: Açores e Madeira
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a taxa geral é inferior à do continente, situando-se em cerca de 13,3%. A Madeira dispõe ainda do regime do Centro Internacional de Negócios (Zona Franca), com uma taxa de 5% para entidades licenciadas que cumpram os requisitos específicos.
Derramas e tributações autónomas
A taxa de IRC não é o valor final. Duas componentes podem alterar significativamente a conta: as derramas e as tributações autónomas — e ao contrário da taxa, estas não desceram.
A derrama municipal incide sobre o lucro tributável até um máximo de 1,5%, definido por cada município. A derrama estadual aplica-se apenas a lucros acima de 1,5 milhões de euros, com taxas de 3% a 9% por escalões. Já as tributações autónomas incidem sobre certas despesas, mesmo quando a empresa tem prejuízo.
| Despesa | Tributação autónoma |
|---|---|
| Despesas de representação | 10% |
| Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas | 5% |
| Encargos com viaturas | Por escalões, conforme o valor de aquisição |
| Despesas não documentadas | 50% (70% em entidades total ou parcialmente isentas) |
Como se calcula: exemplo prático
A melhor forma de perceber as novas taxas é ver um cálculo real. Considere uma PME com sede em Lisboa, onde a derrama municipal é de 1,5%, e uma matéria coletável de 120 000 € em 2026.
| Parcela | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRC sobre os primeiros 50 000 € | 50 000 € × 15% | 7 500 € |
| IRC sobre os restantes 70 000 € | 70 000 € × 19% | 13 300 € |
| Derrama municipal | 120 000 € × 1,5% | 1 800 € |
| Total estimado | — | 22 600 € |
O mesmo lucro tributado só à taxa geral daria um IRC mais alto. A poupança da PME vem precisamente da taxa reduzida sobre a primeira fatia — razão pela qual confirmar a qualificação como PME ou Small Mid Cap vale, literalmente, dinheiro.
Prazos e obrigações em 2026
Conhecer a taxa não chega: é preciso declarar e pagar dentro dos prazos. Falhar uma data gera juros e coimas que anulam qualquer poupança na taxa.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Declaração Modelo 22 | Até 31 de maio (em 2026, alargado até 19 de junho) |
| Pagamento do IRC apurado | Até 31 de agosto |
| Pagamentos por conta | Julho, setembro e dezembro |
| IES — Informação Empresarial Simplificada | Até 15 de julho |
- Confirmar a qualificação da empresa como PME ou Small Mid Cap.
- Atualizar as estimativas fiscais e o cash flow com a taxa de 19%.
- Rever regimes e benefícios indexados à taxa de IRC.
- Documentar todas as despesas dedutíveis ao longo do ano.
- Antecipar os pagamentos por conta no calendário de tesouraria.
Benefícios que reduzem a taxa efetiva
A taxa nominal é só o ponto de partida. A taxa efetiva — a que a empresa realmente paga — pode ser bem mais baixa com os benefícios fiscais previstos na lei.
- RFAI — dedução à coleta por investimento produtivo e criação de emprego.
- SIFIDE II — incentivo à investigação e desenvolvimento.
- ICE — incentivo à capitalização das empresas, por reforço de capital próprio.
- Incentivo à valorização salarial — majoração de gastos com aumentos salariais elegíveis.
- Territórios do interior e startups — taxa reduzida de 12,5% sobre os primeiros 50 000 €.
Combinar estes benefícios exige planeamento. Veja as linhas de apoios e incentivos aplicáveis e enquadre-as numa gestão fiscal pensada para o ano inteiro.
IRC 2026 e a competitividade
Há uma leitura da descida do IRC que raramente aparece nos guias, e que interessa a quem decide investir. A redução progressiva até 2028 não é apenas um alívio fiscal: é uma política de competitividade, pensada para aproximar Portugal da média europeia e reforçar a atração de investimento direto estrangeiro.
Para as empresas, isto muda o cálculo das decisões de investimento. Um projeto que dependia de uma taxa de 20% ganha margem a cada ano de descida, e a previsibilidade da trajetória — 19%, 18%, 17% — permite planear a médio prazo com confiança. Para quem pondera instalar-se ou expandir em Portugal, o IRC deixou de ser um travão e passou a ser um argumento. Antecipar este contexto no planeamento estratégico é o que separa quem reage de quem aproveita.
Ajudamos a confirmar a qualificação da sua empresa, a aplicar os benefícios certos e a planear o investimento face às novas taxas. Peça uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IRC em 2026?
No continente, a taxa geral é de 19% em 2026, uma descida face aos 20% de 2025. As PME e as empresas Small Mid Cap pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável, e o excedente à taxa geral. Nas Regiões Autónomas, a taxa geral é de cerca de 13,3%.
A taxa de IRC vai continuar a descer?
Sim. A Lei n.º 64/2025 fixou uma descida de um ponto percentual por ano: 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028. A taxa reduzida de 15% para PME e Small Mid Cap mantém-se sobre os primeiros 50 000 €.
O que é uma empresa Small Mid Cap?
É uma empresa de pequena-média capitalização, definida no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007. A partir de 2026, passou a beneficiar da mesma taxa reduzida de 15% das PME sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável.
A descida do IRC também se aplica às derramas?
Não. A derrama municipal (até 1,5%) e a derrama estadual (3% a 9% para lucros acima de 1,5 milhões) mantêm-se inalteradas. A descida aprovada aplica-se apenas à taxa do IRC, não às derramas.
Como sei se a minha empresa paga 15% ou 19%?
Depende da qualificação como PME ou Small Mid Cap e do nível de matéria coletável. Se a empresa se qualificar, paga 15% sobre os primeiros 50 000 € e 19% sobre o excedente. Um contabilista certificado confirma a qualificação e aplica a taxa correta.
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