Portugal 2030: Programas, Fundos e Como Candidatar a Sua Empresa
O Portugal 2030 distribui cerca de 23 mil milhões de euros de fundos europeus até 2029, e em agosto de 2026 ainda estavam por aprovar perto de 38% dessas verbas.
O essencial em 30 segundos
- O Portugal 2030 é o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para o período 2021-2027, com uma dotação de 22 995 milhões de euros de cinco fundos europeus.
- O dinheiro chega às empresas através de avisos publicados por 12 programas. As candidaturas fazem-se no Balcão dos Fundos, e as despesas são elegíveis, em regra, até 31 de dezembro de 2029.
- A 31 de agosto de 2026 estavam aprovados 62,3% dos fundos e executados 21,7%.
- Para candidatar uma empresa é preciso, entre outras condições, situação tributária e contributiva regularizada e registo no RCBE; nos sistemas de incentivos, também certificação PME quando aplicável e não ser uma empresa em dificuldade.
- Os contabilistas certificados da Census preparam a parte financeira da candidatura e acompanham os pedidos de pagamento.
A informação oficial sobre o Portugal 2030 está repartida por vários portais: o do programa, o Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt), os sites de cada autoridade de gestão e os boletins da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C). Os valores e as regras abaixo são os que vigoravam em outubro de 2026.
O que é o Portugal 2030
O Portugal 2030 é o Acordo de Parceria que define como Portugal aplica os fundos da política de coesão da União Europeia no período de programação 2021-2027. A Comissão Europeia aprovou-o a 12 de julho de 2022; o acordo foi assinado no Fundão a 14 de julho de 2022, e todos os programas estavam aprovados a 15 de dezembro desse ano.
A dotação total é de 22 995 milhões de euros, o valor que os boletins oficiais arredondam para 23 mil milhões. As despesas são elegíveis se forem realizadas e pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029. Desde agosto de 2026, os programas que dediquem pelo menos 10% da dotação às novas prioridades da União podem aceitar despesas até 31 de dezembro de 2030.
O enquadramento legal
Três diplomas organizam o programa em Portugal:
- Decreto-Lei n.º 5/2023: o modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027, alterado pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 165/2026.
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023: o regime geral de aplicação dos fundos (condições de acesso, obrigações dos beneficiários, pagamentos, sanções).
- Portaria n.º 103-A/2023: o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, que contém os sistemas de incentivos às empresas.
O Decreto-Lei n.º 40/2026, de fevereiro, mudou duas regras com impacto direto nas empresas: as decisões das autoridades de gestão deixaram de admitir recurso administrativo (mantém-se a via judicial), e as dívidas resultantes de apoios a devolver passaram a poder ser pagas em até 36 prestações mensais de pelo menos 200 euros.
O que não faz parte do Portugal 2030
Há três envelopes de fundos europeus a correr ao mesmo tempo, e confundi-los leva a procurar avisos no sítio errado.
| Instrumento | Fundos | Calendário | Para que serve |
|---|---|---|---|
| Portugal 2030 | FEDER, FSE+, Fundo de Coesão, FEAMPA, FTJ | Despesas até 31/12/2029 (2030 em certos programas) | Competitividade, emprego, clima, coesão territorial |
| PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) | Mecanismo de Recuperação e Resiliência | Metas até 31/08/2026, últimos pagamentos da Comissão até 31/12/2026 | Reformas e investimentos acordados com Bruxelas |
| PEPAC (Política Agrícola Comum) | FEAGA e FEADER | 2023-2027 | Agricultura e desenvolvimento rural |
Do Portugal 2020 ao Portugal 2030
O quadro anterior tinha mais dinheiro e mais programas porque incluía a agricultura. Comparar taxas de execução entre os dois, por isso, dá uma ideia errada.
| Critério | Portugal 2020 | Portugal 2030 |
|---|---|---|
| Período | 2014-2020 | 2021-2027 |
| Montante | Cerca de 25 mil milhões € | 22 995 milhões € |
| Programas | 16 programas operacionais | 12 programas |
| Fundos | FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER, FEAMP | FEDER, FSE+, Fundo de Coesão, FEAMPA, FTJ |
| Agricultura | Incluída (FEADER) | Fora, no PEPAC |
| Governação | Decreto-Lei n.º 137/2014 | Decretos-Leis n.º 5/2023 e n.º 20-A/2023 |
A Estratégia Portugal 2030
O Acordo de Parceria assenta na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020. A estratégia tem quatro agendas temáticas: as pessoas primeiro (demografia, inclusão, menos desigualdade); digitalização, inovação e qualificações; transição climática e sustentabilidade dos recursos; e um país competitivo externamente e coeso internamente.
Os cinco objetivos políticos e onde está o dinheiro
Os regulamentos europeus organizam a política de coesão em cinco objetivos políticos, mais um objetivo específico para a transição justa.
| Objetivo | Dotação | Peso | O que financia |
|---|---|---|---|
| OP1 Portugal mais competitivo e inteligente | 5027 M€ | 22% | Investigação, inovação empresarial, digitalização, competências |
| OP2 Portugal mais verde | 5653 M€ | 25% | Eficiência energética, renováveis, adaptação climática, água, economia circular |
| OP3 Portugal mais conectado | 1377 M€ | 6% | Redes de transporte e mobilidade |
| OP4 Portugal mais social e inclusivo | 8256 M€ | 36% | Emprego, educação, formação profissional, inclusão social, saúde, habitação |
| OP5 Portugal mais próximo dos cidadãos | 1770 M€ | 8% | Estratégias territoriais integradas, desenvolvimento local |
| Fundo para uma Transição Justa | 222 M€ | 1% | Alentejo Litoral, Médio Tejo e Matosinhos |
| Assistência técnica | 690 M€ | 3% | Gestão, controlo e avaliação dos programas |
Na versão inicial de 2022, o OP1 tinha 5261 M€ e o OP3 1827 M€. A reprogramação de 2025 tirou verbas a estes dois objetivos e reforçou sobretudo o OP4, o OP5 e o OP2.
Portugal mais competitivo e inteligente
É o objetivo que mais interessa às empresas. Financia investigação e desenvolvimento, inovação produtiva, digitalização das PME, qualificação e internacionalização. Quase todos os sistemas de incentivos do Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital nascem aqui.
Portugal mais verde
Cobre a transição verde: transição energética, a eficiência energética de edifícios e processos, a adaptação às alterações climáticas, a gestão da água e dos resíduos e a economia circular. Para as empresas, a porta de entrada é o sistema de incentivos à transição climática e energética.
Portugal mais conectado, mais social e mais próximo dos cidadãos
O OP3 financia sobretudo infraestruturas públicas. O OP4, o maior envelope, paga formação, emprego e inclusão, e chega às empresas através de apoios à qualificação dos trabalhadores. O OP5 apoia estratégias integradas de desenvolvimento territorial, geridas em parceria com autarquias e comunidades intermunicipais.
Programas e fundos europeus do Portugal 2030
O dinheiro chega aos beneficiários através de 12 programas, cada um com a sua autoridade de gestão, os seus avisos e a sua área geográfica ou temática. O aviso diz sempre a que programa pertence e quem decide, e a versão integral de cada programa pode ser consultada no Portal dos Fundos Europeus.
| Programa | Fundos | Dotação |
|---|---|---|
| Pessoas 2030 (Demografia, Qualificações e Inclusão) | FSE+ | 5691 M€ |
| COMPETE 2030 (Inovação e Transição Digital) | FEDER e FSE+ | 3905 M€ |
| Sustentável 2030 (Ação Climática e Sustentabilidade) | Fundo de Coesão | 3105 M€ |
| Mar 2030 | FEAMPA | 393 M€ |
| Norte 2030 | FEDER, FSE+ e FTJ | 3395 M€ |
| Centro 2030 | FEDER, FSE+ e FTJ | 2172 M€ |
| Lisboa 2030 | FEDER e FSE+ | 381 M€ |
| Alentejo 2030 | FEDER, FSE+ e FTJ | 1104 M€ |
| Algarve 2030 | FEDER e FSE+ | 780 M€ |
| Açores 2030 | FEDER e FSE+ | 1140 M€ |
| Madeira 2030 | FEDER e FSE+ | 760 M€ |
| PAT 2030 (assistência técnica) | FEDER | 168 M€ |
Lisboa tem uma dotação pequena face à sua economia porque é uma região mais desenvolvida segundo os critérios europeus. Um projeto em Lisboa tende, por isso, a ter menos avisos regionais disponíveis do que o mesmo projeto no Norte ou no Centro.
Os fundos e o que cada um financia
| Fundo | Montante | Áreas de intervenção |
|---|---|---|
| FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) | 11 500 M€, mais 139 M€ de cooperação territorial | Inovação, PME, digitalização, economia verde, competitividade regional |
| FSE+ (Fundo Social Europeu Mais) | Cerca de 7800 M€ | Emprego, qualificações, educação, combate à pobreza |
| Fundo de Coesão | 3100 M€ | Ambiente, energia, transportes |
| FEAMPA (Assuntos Marítimos, Pescas e Aquicultura) | 393 M€ | Pesca e aquicultura sustentáveis, comunidades costeiras |
| FTJ (Fundo para uma Transição Justa) | 224 M€ | Territórios mais afetados pela descarbonização |
A reprogramação intercalar de 2025
A meio do período, os regulamentos europeus permitiram rever as prioridades, e todos os programas foram reprogramados em 2025. A Comissão Europeia aprovou as reprogramações do COMPETE 2030, do Pessoas 2030 e do Açores 2030 em agosto, a do Lisboa 2030 em setembro e, em dezembro, as do Sustentável 2030 e dos programas Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Madeira 2030. As verbas passaram a reforçar cinco áreas definidas por Bruxelas: competitividade e descarbonização, defesa e segurança, habitação acessível, resiliência hídrica e transição energética.
As dotações totais dos programas não mudaram. O Governo justificou a reprogramação com a regra n+3, que obriga a executar os montantes dentro de prazos fixos: sem ela, perto de 890 milhões de euros ficavam em risco de perda.
Em que ponto está a execução em 2026
A execução mede o dinheiro gasto em projetos, e é o indicador que a Comissão Europeia acompanha para libertar pagamentos.
| Indicador | Valor | Peso |
|---|---|---|
| Fundo aprovado | 14 318 M€ | 62,3% da dotação |
| Fundo executado | 4986 M€ | 21,7% da dotação |
| Pagamentos aos beneficiários (com adiantamentos) | 5289 M€ | 36,9% do fundo aprovado |
| Pagamentos intermédios recebidos da União Europeia | 3900 M€ | 17% da dotação |
Com cerca de 38% da dotação ainda por aprovar e três anos de elegibilidade pela frente, vão continuar a abrir avisos. A pressão para executar também se sente do lado das autoridades de gestão, que precisam de projetos capazes de gastar dentro do prazo.
Como candidatar a sua empresa
Uma candidatura começa num aviso e termina num termo de aceitação assinado. Pelo meio, o contabilista entra em vários momentos: na confirmação das condições de acesso, no orçamento e na demonstração da capacidade de financiamento.
Onde encontrar avisos e concursos abertos
Os avisos publicam-se no Portal dos Fundos Europeus (portugal2030.pt) e nos sites de cada programa. A lei obriga a um plano anual de avisos, aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), que permite preparar a candidatura antes de o concurso abrir. Cada aviso indica os beneficiários, as despesas elegíveis, a taxa de apoio, os critérios de mérito e o prazo.
Quem pode candidatar-se
Depende do aviso. Há avisos para empresas (PME ou não PME), para entidades públicas e autarquias, para associações e entidades do setor social, e para instituições do sistema científico e tecnológico. Os incentivos às empresas concentram-se no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital, que prevê cinco sistemas de incentivos:
- Competitividade empresarial, com as tipologias de inovação produtiva e de qualificação e internacionalização das PME.
- Investigação e desenvolvimento.
- Base territorial.
- Transição climática e energética.
- Qualificação de recursos humanos.
O apoio pode ser uma subvenção (a fundo perdido), um apoio reembolsável ou um instrumento financeiro. Na inovação produtiva, o regulamento admite uma forma híbrida, com uma parte em subvenção e outra em empréstimo. Como referência, um aviso de 2025 para a internacionalização das PME apoiava 40% ou 50% das despesas elegíveis e exigia um mérito mínimo de 3 numa escala de 1 a 5.
Critérios de elegibilidade
- A empresa está legalmente constituída e com o registo no RCBE feito?
- Tem a situação tributária e contributiva regularizada?
- Está em dia com reembolsos de fundos europeus anteriores, incluindo o PRR?
- Tem uma situação económica e financeira equilibrada?
- Tem conta bancária numa instituição autorizada a operar em Portugal?
- Não está em insolvência nem tem uma ordem de recuperação de auxílio de Estado por cumprir?
- Sendo PME, tem a certificação eletrónica PME válida, pedida online no site do IAPMEI (exigida nos sistemas de incentivos quando aplicável)?
- Não é uma empresa em dificuldade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014?
- Não tem salários em atraso?
A contabilidade não é uma condição de acesso, mas é uma obrigação do beneficiário: o regime geral exige um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, conforme o que a lei impõe à empresa. Na prática, a contabilidade organizada é a que permite isolar as despesas do projeto e responder aos pedidos de comprovação.
O processo de candidatura no Balcão dos Fundos
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Registar a entidade no Balcão dos Fundos
O registo faz-se com o NIF e autenticação por Chave Móvel Digital, credenciais do Portal das Finanças ou Cartão de Cidadão. As notificações seguem pelo serviço público de notificações eletrónicas, associado à morada única digital.
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Confirmar a elegibilidade no aviso
Leia o aviso inteiro: beneficiários, região, despesas elegíveis, taxa de apoio, critérios de mérito e regras de cumulação com outros apoios.
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Preparar o projeto e o orçamento
Descrição técnica, plano de investimento, orçamentos de fornecedores, demonstrações financeiras e o plano de financiamento da parte não apoiada.
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Submeter dentro do prazo
Nos concursos, os critérios servem para pontuar e ordenar as candidaturas. A pontuação mínima exigida não pode ser inferior à mediana da escala.
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Assinar o termo de aceitação
Aprovada a candidatura, o termo de aceitação assina-se com assinatura digital qualificada (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital com assinatura ativada) nos 30 dias seguintes à notificação. Sem ele, a aprovação caduca.
Um contabilista certificado da Census confirma as condições de acesso, prepara os elementos contabilísticos e acompanha os pedidos de pagamento do seu projeto.
Depois da aprovação: pagamentos, controlo e obrigações
O incentivo paga-se à medida que a empresa demonstra a despesa, e as obrigações mantêm-se durante anos depois do último pagamento.
Arranque e pagamentos
- Arranque: o regime geral prevê a revogação da aprovação se a operação não começar nos 90 dias seguintes à data de início prevista. Alguns regulamentos contam este prazo de outra forma, por isso confirme-o no termo de aceitação.
- Adiantamento inicial: até 10% do apoio.
- Pagamentos intermédios: adiantamentos e reembolsos somados não passam de 95% do apoio. O resto paga-se no saldo final.
- Prazos de decisão: 30 dias para um pedido de reembolso e 45 dias para o saldo final.
- Saldo final: pede-se nos 90 dias seguintes à conclusão da operação.
Cada pedido de pagamento passa por uma verificação administrativa e pode ter verificação no local. As faturas, os comprovativos de pagamento e os registos contabilísticos têm de ser coerentes entre si.
Com exceção dos adiantamentos, o dinheiro do Portugal 2030 reembolsa despesas já pagas, e muitas empresas aprovadas ficam sem tesouraria a meio do projeto. Em agosto de 2025, o Governo lançou a linha Fomento PT2030 Garantias, de 1000 milhões de euros, gerida pelo Banco Português de Fomento através das sociedades de garantia mútua. Permite receber antecipadamente até 40% do incentivo aprovado, com a comissão de garantia bonificada dentro do limite de auxílios de Estado aplicável. O limite de 40% devia descer para 25% em 2026, mas a CIC Portugal 2030 prolongou-o até ao fim de 2026; a partir de 1 de janeiro de 2027 passa a 25%.
Controlo, auditorias e transparência
A AD&C coordena o sistema, faz a monitorização e avaliação dos programas e é o órgão pagador do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FTJ. A Inspeção-Geral de Finanças é a autoridade de auditoria. As operações aprovadas são públicas: o Portal Mais Transparência tem uma área do Portugal 2030 com projetos, beneficiários e montantes, e desde 2026 a lei manda publicar um resumo das aprovações na imprensa.
Obrigações do beneficiário
| Obrigação | Regra | Se não cumprir |
|---|---|---|
| Conservar os documentos | 5 anos a contar de 31 de dezembro do ano do último pagamento | Despesa não comprovada, devolução do apoio |
| Publicitar o apoio | Logótipos do programa e da União Europeia; vídeo de pelo menos 1 minuto se o custo elegível ultrapassar 500 000 €; evento de comunicação acima de 10 milhões de euros | Redução do apoio até 3% |
| Executar o projeto aprovado | Sem interrupções não autorizadas | Revogação se a operação parar mais de 90 dias |
| Devolver o que não é devido | Restituição dos montantes recebidos indevidamente | Dívida, com pagamento possível em até 36 prestações mensais |
Abra um centro de custo próprio para o projeto na contabilidade logo no primeiro dia, e pague as despesas do projeto por transferência bancária. Quando chegar o pedido de pagamento, todas as faturas ficam ligadas aos seus comprovativos e às rubricas aprovadas, e a empresa reduz os pedidos de esclarecimento na verificação administrativa.
Portugal 2030 no contexto europeu e global: Agenda 2030 e metas climáticas
O Portugal 2030 é a aplicação nacional de uma política europeia, e as suas prioridades vêm de compromissos que Portugal assumiu fora dele.
- Metas climáticas dos fundos: o regulamento europeu do FEDER e do Fundo de Coesão prevê que 30% da despesa do FEDER e 37% da do Fundo de Coesão sejam dedicados a objetivos climáticos.
- Pacto Ecológico Europeu: segundo a Comissão Europeia, o FEDER, o Fundo de Coesão e o FEAMPA dedicam 5,5 mil milhões de euros a estas prioridades em Portugal.
- Lei de Bases do Clima: a Lei n.º 98/2021 fixa a neutralidade climática até 2050, prevê o estudo da sua antecipação para 2045 e uma redução das emissões de, pelo menos, 55% até 2030 face a 2005, em linha com o Acordo de Paris.
- Agenda 2030 das Nações Unidas: a Estratégia Portugal 2030 enquadra-se na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados pelas Nações Unidas em setembro de 2015.
A reprogramação de 2025 seguiu estas prioridades: as verbas que não estavam a ser usadas foram encaminhadas sobretudo para habitação acessível, água, defesa, descarbonização e energia. Para uma empresa, os projetos de eficiência energética, economia circular e redução de emissões encaixam no sistema de incentivos à transição climática e energética e no objetivo de política com mais dinheiro disponível para o ambiente.
Desafios na implementação e como preparar um projeto
A execução baixa tem causas conhecidas: avisos que abrem tarde, análises demoradas, regras que mudam a meio do período e beneficiários sem tesouraria para avançar antes do reembolso. Em maio de 2026, Portugal voltou a aparecer em último lugar no ranking europeu de pagamentos recebidos da Comissão, segundo dados do portal de coesão citados pela imprensa; em agosto, a AD&C colocava-o em oitavo entre os 14 Estados-Membros com dotação superior a 6 mil milhões de euros.
Do lado da empresa, a preparação passa por:
- Regularizar a situação na AT e na Segurança Social antes de o aviso abrir, e manter as certidões válidas até ao último pagamento.
- Pedir ou renovar a certificação PME no IAPMEI com antecedência.
- Ter as contas do último exercício fechadas e a IES entregue, porque a análise financeira usa esses números.
- Juntar orçamentos de fornecedores datados e comparáveis.
- Fazer um plano de tesouraria que aguente a despesa até ao reembolso.
- Confirmar se o projeto pode acumular com benefícios fiscais, como o SIFIDE II, que só aceita a parte da despesa não financiada a fundo perdido.
Os planos de negócio e os estudos de viabilidade que sustentam a candidatura fazem parte do trabalho de consultoria que a Census presta às PME.
Glossário
| Termo | O que significa |
|---|---|
| Aviso | Documento que abre um concurso: define quem pode candidatar-se, as despesas elegíveis, a taxa de apoio, os critérios e os prazos |
| Autoridade de gestão | Entidade que gere um programa, publica os avisos e decide as candidaturas |
| Termo de aceitação | Documento que o beneficiário assina para aceitar o apoio e as obrigações do projeto |
| Taxa de execução | Parte da dotação já gasta em projetos |
| Regra n+3 | Regra europeia segundo a qual a verba atribuída a cada ano tem de ser justificada com despesa até ao fim do terceiro ano seguinte, sob pena de perda |
| Subvenção | Apoio que não tem de ser devolvido se as obrigações forem cumpridas |
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro tem o Portugal 2030?
A dotação é de 22 995 milhões de euros de fundos europeus para o período 2021-2027, normalmente arredondada para 23 mil milhões. Inclui o FEDER, o FSE+, o Fundo de Coesão, o FEAMPA e o Fundo para uma Transição Justa. A agricultura e o PRR têm envelopes próprios.
Quem gere o Portugal 2030?
Cada um dos 12 programas tem a sua autoridade de gestão, que publica os avisos e decide as candidaturas. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão coordena o conjunto e paga a maior parte dos fundos, e a Inspeção-Geral de Finanças faz a auditoria.
Posso receber o incentivo antes de fazer a despesa?
Em parte. O regime geral admite um adiantamento inicial de até 10% do apoio. Além disso, a linha Fomento PT2030 Garantias permite antecipar até 40% do incentivo aprovado durante 2026, com garantia de uma sociedade de garantia mútua. A partir de 2027 o limite desce para 25%.
Até quando posso apresentar despesas ao Portugal 2030?
Em regra, até 31 de dezembro de 2029, desde que a despesa esteja realizada e paga. Os programas que dediquem pelo menos 10% da dotação às novas prioridades europeias podem ir até 31 de dezembro de 2030. Cada operação tem ainda as datas fixadas na sua decisão de aprovação.
O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações do projeto?
Consoante a falha, o apoio pode ser reduzido (até 3% por falhas de publicidade), a aprovação pode ser revogada e os montantes recebidos indevidamente têm de ser devolvidos. Desde 2026, essa dívida pode ser paga em até 36 prestações mensais de pelo menos 200 euros.
Prepare a candidatura com as contas em ordem
Um contabilista certificado da Census confirma as condições de acesso, prepara os elementos financeiros e acompanha o projeto até ao saldo final.
Miguel Dominguez
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228), Census
Acompanha a contabilidade, a fiscalidade e os projetos de candidatura de PME portuguesas na rede nacional de escritórios Census.
Recursos e fontes oficiais
- Portugal 2030: o que é o Portugal 2030
- Decreto-Lei n.º 5/2023 (modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027)
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 20-A/2023 (regime geral de aplicação dos fundos)
- Decreto-Lei n.º 40/2026 (alterações aos regimes de governação e de aplicação)
- Decreto-Lei n.º 165/2026 (prazos de elegibilidade e novas prioridades)
- Portaria n.º 103-A/2023 (Regulamento Específico Inovação e Transição Digital)
- AD&C: boletim informativo do Portugal 2030 n.º 39 (agosto de 2026)
- Governo de Portugal: reprogramação do PT2030 aprovada pela Comissão Europeia
- CIC Portugal 2030: Deliberação n.º 7/2026 (adiantamentos garantidos)
- Regulamento (UE) 2021/1058 (FEDER e Fundo de Coesão)
- Portal Mais Transparência: beneficiários e projetos do PT2030
