IES: O Que É e Como Entregar a Informação Empresarial Simplificada
A IES é a declaração anual que, numa só submissão, cumpre quatro obrigações da empresa. Este guia explica o que é, quem a entrega, o prazo de 2026, os anexos, os custos e como submetê-la passo a passo.
O essencial em 30 segundos
- A IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração anual que reúne informação contabilística, fiscal e estatística da empresa.
- Numa única submissão, cumpre quatro obrigações: perante a Autoridade Tributária, o Registo Comercial, o INE e o Banco de Portugal.
- O prazo para o exercício de 2025 é 15 de julho de 2026, sem prorrogação prevista.
- É submetida exclusivamente por um contabilista certificado, através do Portal das Finanças.
- A submissão é gratuita; o depósito de contas no registo comercial tem um emolumento de 85 €, fixado pelo IRN.
O que é a IES e para que serve
A Informação Empresarial Simplificada foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 para acabar com uma dor de cabeça: antes, a empresa entregava a mesma informação, separadamente, a quatro entidades diferentes. A IES resolveu isso. Numa única submissão eletrónica, a empresa cumpre de uma vez todas as obrigações de reporte anual.
| Obrigação cumprida | Entidade |
|---|---|
| Declaração anual de informação contabilística e fiscal | Autoridade Tributária |
| Registo e depósito das contas anuais | Conservatória do Registo Comercial (IRN) |
| Informação estatística | Instituto Nacional de Estatística (INE) |
| Informação para fins estatísticos e de supervisão | Banco de Portugal |
É, ao mesmo tempo, a Declaração Anual prevista no Código do IRC e o instrumento de depósito legal das contas. Por isso está tão ligada à restante fiscalidade da empresa: os valores que constam da IES têm de bater certo com o que foi apurado no IRC e comunicado ao longo do ano.
Quem entrega e quem está dispensado
A regra é simples: quem tem contabilidade organizada, entrega. A IES é uma obrigação anual das entidades com estrutura contabilística completa, e a sua submissão cabe sempre a um contabilista certificado.
| Obrigadas a entregar | Geralmente dispensadas |
|---|---|
| Sociedades comerciais e civis sob forma comercial | ENI no regime simplificado, sem contabilidade organizada |
| Cooperativas e empresas públicas | Entidades sem atividade nem obrigação de contas organizadas |
| Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL) | — |
| ENI e profissionais com contabilidade organizada | — |
| Sucursais de não residentes com contabilidade organizada | — |
Como a responsabilidade técnica é do profissional que assina, vale conhecer o alcance da responsabilidade do contabilista na submissão da IES.
Prazo de entrega em 2026
Para as empresas com exercício coincidente com o ano civil, o prazo é sempre o mesmo: o 15.º dia do 7.º mês após o fim do período. Na prática, isso significa 15 de julho.
A IES relativa ao exercício de 2025 entrega-se até 15 de julho de 2026, independentemente de ser dia útil. Nos últimos anos houve prorrogações (31 de julho em 2024, 25 de julho em 2025), mas estas não são automáticas nem estão previstas na lei — e para 2026 não foi anunciada qualquer extensão. Conte com o prazo legal.
A estrutura: folha de rosto e anexos
A IES não é um documento único, mas um conjunto: uma folha de rosto obrigatória e vários anexos, que variam conforme o tipo de entidade, o regime contabilístico e a atividade. Não se preenchem todos — só os que se aplicam.
| Componente | O que contém | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Folha de Rosto | Identificação, regime, CAE, sócios e participadas com 20% ou mais | Sempre obrigatória |
| Anexo A | Informação contabilística e fiscal para efeitos de IRC | Sociedades sujeitas a IRC |
| Anexo I | Elementos relativos ao IVA e às operações realizadas | Sujeitos passivos de IVA |
| Anexos setoriais | Setor financeiro, segurador e outros regimes específicos | Conforme a atividade |
Uma novidade de 2026 facilita a vida a quem submete: os Anexos A e I passaram a ser pré-preenchidos a partir do ficheiro SAF-T da contabilidade, reduzindo a introdução manual de dados. A verificação final, essa, continua a ser da responsabilidade do contabilista.
Como entregar, passo a passo
A submissão faz-se no Portal das Finanças, quase sempre por webservice a partir do software de contabilidade. Seguir a ordem certa evita divergências que só aparecem na validação.
-
Fechar as contas e regularizar o SAF-T
Antes de tudo, o exercício tem de estar fechado e as comunicações mensais do SAF-T de faturação regularizadas. Divergências por comunicar aparecem depois na validação da IES.
-
Preparar os componentes
Gere a folha de rosto e os anexos aplicáveis. Em 2026, os Anexos A e I chegam pré-preenchidos a partir do SAF-T da contabilidade — mas confirme cada valor.
-
Submeter no Portal das Finanças
O contabilista certificado submete a IES por webservice ou diretamente no Portal das Finanças. A submissão em si é gratuita.
-
Pagar o registo de contas
Após a submissão, é gerada uma referência multibanco para o depósito de contas. Pague-a dentro do prazo de 5 dias úteis: sem este pagamento, as contas não ficam depositadas.
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Guardar o comprovativo e verificar
Confirme que a IES foi aceite e guarde o comprovativo da submissão e do pagamento. É a prova de que a obrigação ficou cumprida.
Custos e coimas
A IES tem uma pegada financeira pequena quando é feita a tempo, e uma pegada bem maior quando falha. Vale a pena separar as duas coisas.
A submissão da IES é gratuita. O único custo direto é o depósito de contas no registo comercial, com um emolumento de 85 €, fixado pelo IRN e pago por referência multibanco. Não pagar este valor, mesmo com a IES tecnicamente submetida, equivale a não ter depositado as contas.
O incumprimento do prazo tem penalizações cumulativas, porque a IES cumpre obrigações perante várias entidades: uma coima fiscal ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias, uma coima registral pela falta de depósito de contas, e uma coima estatística pela informação em falta ao INE. Os valores variam com a dimensão da empresa e o grau de negligência. A regularização voluntária, antes de qualquer notificação, pesa sempre a favor: entregar tarde é melhor do que não entregar.
Erros comuns a evitar
A maioria das correções da IES resulta de descuidos evitáveis. Esta lista antecipa os mais frequentes.
- Confirmar que o SAF-T de faturação está comunicado e sem divergências.
- Validar os Anexos A e I pré-preenchidos, campo a campo.
- Verificar a identificação de sócios e participadas com 20% ou mais.
- Garantir que os valores batem certo com o Modelo 22 do IRC.
- Pagar a referência multibanco do registo dentro do prazo.
- Guardar os comprovativos da submissão e do pagamento.
A IES como alavanca de credibilidade
Há uma dimensão da IES que raramente é discutida, e que a transforma de obrigação em oportunidade: os seus dados são públicos. As contas anuais depositadas através da IES podem ser consultadas por qualquer pessoa, com o NIF da empresa.
Isto significa que a IES é a fotografia oficial da saúde financeira do negócio — e é essa fotografia que bancos, investidores e fornecedores consultam antes de conceder crédito, entrar num capital ou abrir uma conta corrente. Uma IES entregue a tempo, coerente e com contas sólidas, reforça a credibilidade da empresa e facilita o acesso a financiamento. Uma IES atrasada ou inconsistente levanta bandeiras vermelhas onde menos convém. Tratá-la como uma peça de gestão, e não como uma mera formalidade de julho, é o que distingue as empresas que crescem com apoio das que ficam pelo caminho.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo da IES em 2026?
Para empresas com exercício coincidente com o ano civil, a IES relativa a 2025 entrega-se até 15 de julho de 2026. É o 15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício. Para 2026 não foi anunciada qualquer prorrogação, pelo que conta o prazo legal.
Quem tem de entregar a IES?
As entidades com contabilidade organizada: sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas, EIRL, sucursais de não residentes e ENI ou profissionais com contabilidade organizada. Os ENI no regime simplificado, sem contabilidade organizada, estão em regra dispensados. A submissão é sempre feita por um contabilista certificado.
Quanto custa entregar a IES?
A submissão da IES é gratuita. O único custo direto é o depósito de contas no registo comercial, com um emolumento de 85 € fixado pelo IRN, pago por referência multibanco no prazo de 5 dias úteis após a submissão.
O que acontece se não entregar a IES a tempo?
O atraso é uma contraordenação com penalizações cumulativas: coima fiscal (RGIT), coima registral pela falta de depósito de contas e coima estatística pelo INE. Os valores variam com a dimensão da empresa e o grau de negligência. A regularização voluntária, antes de notificação, é sempre considerada a favor.
Os dados da IES são públicos?
Sim. As contas anuais depositadas através da IES são de acesso público e podem ser consultadas por qualquer pessoa com o NIF da empresa, através do Portal das Finanças ou do ePortugal. É por isso que a IES influencia a perceção de credibilidade da empresa.
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