Como Calcular o IVA: Fórmula, Taxas e Exemplos
Calcular o IVA é simples quando se conhece a fórmula certa. Este guia mostra as taxas de 2026, como adicionar e retirar o imposto de um valor, e como apurar o IVA a entregar ao Estado.
O essencial em 30 segundos
- O IVA é um imposto sobre o consumo: a empresa cobra-o ao cliente e entrega-o ao Estado.
- No continente há três taxas em 2026: 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida).
- Para adicionar IVA, multiplica-se a base pela taxa. Para retirar o IVA de um valor já com imposto, divide-se pelo fator da taxa (por exemplo, 1,23).
- O que se paga ao Estado é a diferença entre o IVA liquidado nas vendas e o IVA dedutível nas compras.
- Com faturação anual até 15 000 €, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º.
O que é o IVA e como funciona
O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto sobre o consumo. Quem o suporta, no fim da cadeia, é o consumidor final; as empresas funcionam como intermediárias que cobram o imposto ao cliente e o entregam ao Estado. É por isso que, para a empresa, o IVA não deve ser visto como uma receita — é dinheiro que está apenas de passagem.
O mecanismo assenta em dois lados. O IVA liquidado é o que a empresa cobra nas suas vendas; o IVA dedutível é o que a empresa paga nas suas compras. A diferença entre os dois é o que efetivamente se entrega ao Estado, ou se recupera, em cada período.
As taxas de IVA em Portugal
Existem três taxas, e a taxa aplicável depende do bem ou serviço, não da vontade da empresa. Além disso, os Açores e a Madeira têm taxas próprias, mais baixas do que as do continente.
| Taxa | Continente | Açores | Madeira |
|---|---|---|---|
| Normal | 23% | 16% | 22% |
| Intermédia | 13% | 9% | 12% |
| Reduzida | 6% | 4% | 5% |
Como calcular o IVA: fórmulas e exemplos
Há duas operações que confundem quase toda a gente: adicionar o IVA a um valor sem imposto, e fazer o caminho inverso — descobrir a base de um valor que já inclui IVA. Vamos às duas, com números.
Adicionar IVA a um valor
É o cálculo direto. Multiplica-se a base pela taxa e soma-se ao valor inicial. Para uma base de 100 € à taxa normal: 100 × 23% = 23 € de IVA, logo o total é de 123 €.
Retirar o IVA de um valor que já o inclui
Aqui está o erro clássico: para descobrir a base de um valor com IVA, não se subtrai a taxa — divide-se pelo fator. De um total de 123 € à taxa normal, a base é 123 ÷ 1,23 = 100 €, e o IVA é 23 €. Subtrair simplesmente 23% daria um resultado errado.
| Operação | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Adicionar IVA a 100 € (23%) | 100 × 0,23 | 23 € de IVA — total 123 € |
| Retirar o IVA de 123 € (23%) | 123 ÷ 1,23 | base 100 € + 23 € de IVA |
| Adicionar IVA a 200 € (13%) | 200 × 0,13 | 26 € de IVA — total 226 € |
O IVA a entregar ao Estado
O valor que a empresa paga nunca é o total do IVA cobrado. É a diferença entre o que liquidou e o que pode deduzir. A fórmula é simples: IVA a entregar = IVA liquidado − IVA dedutível.
Imagine uma empresa que, num trimestre, cobrou 2 300 € de IVA nas suas vendas e suportou 800 € de IVA em compras dedutíveis. Entrega ao Estado a diferença: 1 500 €. Se o IVA dedutível for superior ao liquidado, gera-se crédito de imposto, que pode ser reportado ou reembolsado. É neste apuramento que uma contabilidade rigorosa evita pagar a mais — ou a menos.
Nem todo o IVA suportado é dedutível. Despesas como combustíveis (em parte), viaturas de turismo, refeições e despesas de representação têm limitações à dedução. Deduzir IVA que a lei não permite é um dos erros mais comuns em inspeção — e dos mais caros de corrigir.
Isenções: quem não paga IVA
Nem toda a atividade está sujeita a IVA. Há dois tipos de isenção que convém não confundir.
A isenção do artigo 53.º destina-se a pequenos operadores: quem tem um volume de negócios anual até 15 000 € pode não liquidar IVA — mas, em contrapartida, também não o deduz nas compras. Já as isenções do artigo 9.º aplicam-se a certas atividades, como serviços médicos, ensino ou algumas operações financeiras, independentemente do volume de negócios. A diferença é técnica, mas tem consequências práticas no direito à dedução.
Declaração e pagamento: mensal ou trimestral
O IVA apura-se e entrega-se periodicamente, através da declaração periódica submetida no Portal das Finanças. A periodicidade depende do volume de negócios.
| Regime | Quem se aplica | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| Trimestral | Volume de negócios até 650 000 € | Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre |
| Mensal | Volume de negócios acima de 650 000 € (ou por opção) | Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês |
Falhar a entrega da declaração periódica, mesmo que não haja IVA a pagar, gera coima. E a declaração tem de ser submetida ainda que o período não tenha tido atividade. O prazo cumpre-se sempre, com ou sem movimento.
O futuro do IVA: a digitalização
O IVA é, cada vez mais, um imposto em tempo real. A comunicação das faturas à Autoridade Tributária, o ficheiro SAF-T e a fatura eletrónica caminham para um modelo em que o Estado conhece as operações quase no momento em que acontecem. Para as empresas, isto significa menos margem para erro e mais valor numa contabilidade digital bem organizada.
Para o profissional liberal e o freelancer, a tendência é a mesma: a automatização do cálculo e da comunicação do IVA liberta tempo, mas exige enquadramento correto desde o início. É aqui que o acompanhamento de um contabilista, aliado a uma boa consultoria, faz a diferença entre cumprir e otimizar.
Do apuramento periódico às deduções corretas, tratamos do IVA da sua empresa e evitamos coimas. Peça uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Como se calcula o IVA de um valor?
Para adicionar IVA, multiplica-se a base pela taxa: 100 € × 23% = 23 € de IVA, total 123 €. Para retirar o IVA de um valor que já o inclui, divide-se pelo fator da taxa: 123 € ÷ 1,23 = 100 € de base. Nunca se subtrai simplesmente a percentagem.
Quais são as taxas de IVA em Portugal em 2026?
No continente, a taxa normal é de 23%, a intermédia de 13% e a reduzida de 6%. Os Açores aplicam 16%, 9% e 4%, e a Madeira 22%, 12% e 5%. A taxa depende do bem ou serviço, segundo as listas previstas na lei.
Quanto IVA tenho de entregar ao Estado?
Entrega-se a diferença entre o IVA liquidado nas vendas e o IVA dedutível nas compras. Se liquidou 2 300 € e deduziu 800 €, entrega 1 500 €. Se o dedutível for maior, gera-se crédito de imposto, reportável ou reembolsável.
Quem está isento de IVA?
Pode ficar isento quem tem um volume de negócios anual até 15 000 €, ao abrigo do artigo 53.º — não liquida IVA, mas também não o deduz. Há ainda isenções do artigo 9.º para certas atividades, como serviços médicos ou de ensino, independentemente do volume de negócios.
Quando se entrega a declaração de IVA?
Depende do regime. No trimestral, até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre; no mensal, até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês. A declaração tem de ser entregue mesmo que não haja IVA a pagar ou que o período não tenha tido atividade.
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