Tributação Autónoma: Taxas, Despesas e Regras em 2026
A tributação autónoma é o imposto que a empresa paga sobre certas despesas, com lucro ou com prejuízo. Neste guia fica a saber que encargos são tributados, a que taxas em 2026, como se calcula e declara, e que decisões de gestão reduzem o imposto de forma legal.
O essencial em 30 segundos
- A tributação autónoma (TA) está no artigo 88.º do Código do IRC e incide sobre despesas concretas: viaturas ligeiras, despesas de representação, ajudas de custo, despesas não documentadas e bónus de gestores.
- Em 2026, os encargos com viaturas a combustão pagam 8%, 25% ou 32%, conforme o custo de aquisição fique abaixo de 37 500 €, entre 37 500 € e 45 000 €, ou acima.
- A TA paga-se mesmo com prejuízo fiscal, e nesse caso as taxas sobem 10 pontos percentuais, salvo nas exceções previstas na lei.
- A escolha da viatura, a forma de pagar deslocações e a política de prémios decidem a maior parte da TA de uma PME.
- Os contabilistas certificados da Census calculam a TA ao longo do ano e simulam o impacto de cada decisão antes de a tomar.
O que é a tributação autónoma
A tributação autónoma é um imposto que incide sobre determinadas despesas da empresa, qualquer que seja o lucro. Aplica-se uma taxa fixa ao valor gasto, e o resultado soma-se ao IRC. Por isso se chama autónoma: calcula-se à parte, despesa a despesa, e não depende de a empresa ganhar ou perder dinheiro nesse ano.
O legislador criou este mecanismo para os gastos em que a fronteira entre o uso empresarial e o uso pessoal é difícil de provar. Uma viatura da empresa pode servir ao gerente ao fim de semana; um jantar com um cliente pode ser só um jantar. Em vez de fiscalizar caso a caso, a lei tributa uma percentagem do gasto.
Origem e evolução
A figura surgiu no início dos anos 1990, para as despesas confidenciais, e foi alargada às viaturas e a outras despesas a partir da reforma fiscal de 2000 e dos sucessivos Orçamentos do Estado. As taxas e os escalões das viaturas mudaram quase todos os anos. As alterações mais recentes vieram da Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025), que subiu os escalões das viaturas e baixou as taxas, e da Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), que alargou as taxas reduzidas a mais híbridos plug-in.
Quem está sujeito
A TA do artigo 88.º do CIRC aplica-se aos sujeitos passivos de IRC: sociedades comerciais, cooperativas, associações e outras entidades, residentes ou com estabelecimento estável em Portugal. As entidades isentas ou que não exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola também pagam, sobretudo sobre despesas não documentadas.
Os empresários em nome individual com contabilidade organizada têm um regime paralelo no artigo 73.º do Código do IRS, com escalões e taxas próprios para as viaturas (10% ou 20%, com a fronteira nos 30 000 € de custo de aquisição). No regime simplificado não há TA.
Taxas de tributação autónoma em 2026
A tabela resume as taxas do artigo 88.º do CIRC em vigor em 2026 para as despesas mais comuns numa PME.
| Despesa | Condição | Taxa |
|---|---|---|
| Viaturas a combustão | Custo inferior a 37 500 € | 8% |
| Viaturas a combustão | De 37 500 € a menos de 45 000 € | 25% |
| Viaturas a combustão | 45 000 € ou mais | 32% |
| Híbridos plug-in e GNV | Mesmos três escalões | 2,5% / 7,5% / 15% |
| Viaturas 100% elétricas | Até 62 500 € | Isentas |
| Viaturas 100% elétricas | Acima de 62 500 € | 10% |
| Despesas de representação | Todas | 10% |
| Ajudas de custo e quilómetros | Não faturadas a clientes | 5% |
| Despesas não documentadas | Regra geral | 50% |
| Despesas não documentadas | Entidades isentas ou sem atividade comercial principal | 70% |
| Bónus e indemnizações a gestores | Condições do n.º 13 | 35% |
| Pagamentos a regimes fiscais privilegiados | Sem prova de operação efetiva | 35% ou 55% |
Despesas sujeitas, uma a uma
Cada categoria tem regras de detalhe que decidem se a despesa paga TA e quanto. São estes detalhes que separam um apuramento correto de um apuramento que a AT corrige numa inspeção.
Viaturas ligeiras de passageiros, mistas e motos
A taxa depende do custo de aquisição da viatura, não do valor do encargo anual. Conta o custo de compra, ou o valor de referência no caso de renting e leasing. Estão sujeitos os encargos com a viatura: depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos sobre a posse ou utilização.
Para os híbridos plug-in, a taxa reduzida exige uma autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões inferiores a 50 gCO₂/km. Desde 2026, as viaturas homologadas pela norma Euro 6e-bis beneficiam da taxa reduzida até 80 gCO₂/km, o que abrange boa parte dos modelos plug-in mais recentes.
A AT inclui portagens e estacionamento nos encargos com viaturas sujeitos a TA, mas os tribunais arbitrais têm decidido em sentido contrário, por não constarem da lista do artigo 88.º. Uma empresa com muitas portagens pode discutir a liquidação, com base nessa jurisprudência, em vez de aceitar a TA sobre esses valores.
Despesas de representação
São os gastos com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas no âmbito da atividade. Pagam 10% de TA. Refeições internas de trabalho e a formação dos colaboradores ficam de fora, desde que a documentação o demonstre.
Ajudas de custo e compensações por deslocação
As ajudas de custo e os quilómetros pagos a colaboradores que usam a viatura própria ao serviço da entidade patronal pagam 5% de TA. Ficam excluídas quando a empresa as refatura ao cliente, por exemplo num projeto com deslocações reembolsadas, e quando o trabalhador já as declara como rendimento sujeito a IRS.
Bónus e remunerações variáveis de gestores
Os bónus, prémios e outras remunerações variáveis pagos a gestores, administradores e gerentes pagam 35% de TA quando, cumulativamente, representam mais de 25% da remuneração anual e ultrapassam 27 500 €. A TA não se aplica se pelo menos 50% do valor ficar diferido por três anos ou mais, com o pagamento condicionado ao desempenho positivo da sociedade. As indemnizações por cessação de funções de gestores seguem a mesma taxa.
Despesas não documentadas
Uma despesa sem documento de suporte válido paga 50% de TA, ou 70% nas entidades isentas. Além da TA, a despesa não é aceite como gasto fiscal. É a combinação mais cara do sistema: a empresa paga o gasto, não o deduz e ainda paga metade do valor em imposto.
Um talão sem o NIF da empresa ou um recibo informal não servem de documento de suporte. Numa inspeção, a AT pode qualificar esses gastos como não documentados e aplicar 50% de TA, mais 10 pontos se o ano fechar com prejuízo, e o gasto deixa de ser dedutível.
Exclusões e agravamento com prejuízo
Nem todas as viaturas pagam TA, e nem todos os anos com prejuízo agravam as taxas. As regras de exclusão estão no próprio artigo 88.º.
| Situação | Efeito na TA |
|---|---|
| Viaturas afetas ao serviço público de transportes ou destinadas a aluguer (táxis, TVDE, rent-a-car) | Excluídas |
| Viatura atribuída a trabalhador com acordo escrito e tributação em IRS | Excluída |
| Veículos comerciais ligeiros e de mercadorias | Fora do âmbito |
| Ano de início de atividade e ano seguinte | Sem agravamento |
| Lucro tributável num dos três anos anteriores e declarações entregues nos dois anteriores | Sem agravamento |
Fora destas exceções, uma empresa com prejuízo fiscal soma 10 pontos percentuais a todas as taxas. Uma viatura a combustão de 40 000 € passa de 25% para 35%.
Como calcular e declarar
A TA calcula-se no fecho do exercício, mas convém acompanhá-la ao longo do ano: é nas contas mensais que se vê se uma viatura ou uma política de prémios está a pesar mais do que o previsto.
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Classificar os gastos na contabilidade
O contabilista certificado separa, em contas próprias, os encargos com cada viatura, as despesas de representação, as ajudas de custo e os prémios a gestores.
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Aplicar a taxa de cada categoria
Cada encargo recebe a taxa correspondente: a das viaturas depende do custo de aquisição e do tipo de motorização de cada uma.
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Verificar o agravamento
Se o período fechar com prejuízo fiscal, confirma-se se alguma exceção se aplica antes de somar os 10 pontos percentuais.
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Declarar no Modelo 22
O total da TA entra no quadro 10 da declaração de IRC e paga-se com a autoliquidação do imposto. O guia do Modelo 22 detalha prazos e preenchimento.
Exemplo com números
Uma PME tem uma viatura a gasóleo com custo de aquisição de 40 000 € e suporta, num ano, 10 500 € de encargos: 6000 € de renda de renting, 3000 € de combustível, 800 € de seguro e 700 € de manutenção.
| Cenário | Taxa | TA anual |
|---|---|---|
| Gasóleo, empresa com lucro | 25% | 2625 € |
| Gasóleo, empresa com prejuízo sem exceção | 35% | 3675 € |
| Híbrido plug-in com o mesmo custo e encargos | 7,5% | 787,50 € |
| Elétrica com o mesmo custo e encargos | Isenta | 0 € |
Um contabilista certificado da Census compara o custo fiscal das alternativas com os números da sua empresa.
Tributação autónoma e gastos não aceites
São duas figuras diferentes que muitas empresas confundem. Um gasto não aceite não reduz o lucro tributável: a empresa acrescenta-o no Modelo 22 e paga IRC sobre ele à taxa normal. A TA é um imposto adicional sobre o gasto, que se paga mesmo que o gasto seja aceite.
As duas podem somar-se. A depreciação de uma viatura a combustão acima do limite fiscal não é aceite na parte que excede esse limite, e o conjunto dos encargos com a viatura paga TA. Uma despesa não documentada é o caso extremo: não é aceite e paga 50%. A taxa de IRC de 2026 e a TA são, por isso, duas linhas distintas da mesma declaração.
A TA nas decisões de gestão de uma PME
Numa PME, a TA quase nunca resulta de uma despesa isolada. Vem de três ou quatro decisões tomadas sem olhar para o imposto: a viatura do gerente, a forma de pagar deslocações, a política de prémios. Tratada antes da decisão, a TA transforma-se num critério de escolha como o preço ou o consumo.
Frota: motorização, custo e modalidade
A diferença entre 25% e 7,5% sobre os mesmos encargos pesa mais, ao fim de quatro anos de renting, do que a diferença de preço entre versões. Dois pontos pesam na decisão: ficar abaixo dos 37 500 € de custo de aquisição evita o segundo escalão, e uma elétrica abaixo dos 62 500 € sai da TA. Entre compra e renting, a TA incide da mesma forma sobre depreciações ou rendas; muda apenas o calendário do gasto.
Viatura atribuída ao trabalhador
Com um acordo escrito de atribuição, a viatura sai da TA e o trabalhador passa a ser tributado em IRS sobre um rendimento em espécie de 0,75% do valor de mercado da viatura por cada mês de utilização. Para gestores com viaturas caras, esta via pode reduzir o custo global, mas exige contas feitas caso a caso.
Deslocações e prémios
Deslocações de projetos faturadas ao cliente não pagam TA. Nos prémios de gestão, diferir metade do valor por três anos, com critérios de desempenho, afasta os 35% e alinha o gestor com os resultados da empresa.
- O custo de aquisição da viatura fica abaixo de 37 500 €?
- A versão plug-in cumpre 50 km de autonomia e o limite de emissões aplicável?
- Faz sentido um acordo de atribuição ao trabalhador?
- As deslocações de projeto são refaturadas ao cliente?
- O bónus do gerente passa 25% da remuneração e 27 500 €?
- A empresa pode fechar o ano com prejuízo e perder a exceção ao agravamento?
Erros comuns
Os erros de TA aparecem quase sempre numa inspeção, anos depois, com juros compensatórios a somar. Estes são os mais frequentes:
- Aplicar a taxa pelo valor dos encargos anuais em vez do custo de aquisição da viatura.
- Tratar um híbrido convencional, não plug-in, como se tivesse taxa reduzida.
- Esquecer o agravamento de 10 pontos num ano com prejuízo sem exceção aplicável.
- Classificar jantares com clientes como despesas de deslocação.
- Aceitar documentos de despesa sem o NIF da empresa.
- Pagar ajudas de custo sem mapa de deslocações que as justifique.
Perguntas frequentes
O que é a tributação autónoma?
É um imposto que incide sobre determinadas despesas das empresas, como viaturas, despesas de representação e ajudas de custo, a taxas fixas previstas no artigo 88.º do CIRC. Soma-se ao IRC e paga-se com lucro ou com prejuízo, porque depende da despesa e não do resultado.
A tributação autónoma aplica-se a empresas com prejuízo?
Sim, e as taxas sobem 10 pontos percentuais. O agravamento não se aplica no ano de início de atividade e no seguinte, nem às empresas com lucro tributável num dos três anos anteriores e com as declarações de IRC e IES dos dois anos anteriores entregues.
As viaturas elétricas pagam tributação autónoma?
Só acima de 62 500 € de custo de aquisição, à taxa de 10%. Abaixo desse valor, os encargos com viaturas 100% elétricas estão isentos. Os híbridos plug-in pagam taxas reduzidas de 2,5%, 7,5% ou 15%, se cumprirem os requisitos de autonomia e emissões.
A tributação autónoma é dedutível no IRC?
Não. A TA é um imposto e não entra como gasto dedutível para apurar o lucro tributável. Os encargos que a originam, como combustível ou seguros, podem ser dedutíveis, dentro dos limites da lei, mas o imposto em si acresce ao IRC a pagar.
Os empresários em nome individual pagam tributação autónoma?
Só com contabilidade organizada, pelo artigo 73.º do Código do IRS. As taxas das viaturas são de 10% ou 20%, com a fronteira nos 30 000 € de custo de aquisição. Quem está no regime simplificado não paga TA.
Tributação autónoma calculada ao longo do ano, não em cima do prazo
Um contabilista certificado da Census analisa a frota, as deslocações e a política de prémios da sua empresa e prepara uma proposta ajustada.
Miguel Dominguez
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228), Census
Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de PME portuguesas, com foco no apuramento de IRC e no planeamento fiscal das empresas.
Recursos e fontes oficiais
- Autoridade Tributária: Código do IRC, artigo 88.º (taxas de tributação autónoma)
- Ordem dos Contabilistas Certificados: guia prático das tributações autónomas
- Ordem dos Contabilistas Certificados: tributação autónoma no ano de início de atividade
- Ordem dos Contabilistas Certificados: escalões das viaturas
- Diário da República: Lei n.º 45-A/2024 e Lei n.º 73-A/2025 (Orçamentos do Estado para 2025 e 2026)
