Fiscalidade

Modelo 22 de IRC: Prazos, Preenchimento e Erros a Evitar

O Modelo 22 é a declaração anual onde as empresas apuram o IRC. Este guia mostra quem tem de o entregar, os prazos, a estrutura da declaração e os erros que custam coimas.

Atualizado a 15 de agosto de 2026 12 min de leitura Revisto por Miguel Dominguez, Contabilista Certificado
Rede nacional de escritórios Mais de 27 anos Contabilistas Certificados OCC

O essencial em 30 segundos

  • O Modelo 22 é a declaração periódica de rendimentos de IRC, entregue anualmente pelas empresas.
  • O prazo-regra é 31 de maio do ano seguinte ao exercício (em 2026 foi excecionalmente prorrogado).
  • É obrigatório para todas as entidades sujeitas a IRC, mesmo com prejuízo ou sem atividade.
  • O pagamento do IRC apurado faz-se até ao fim do prazo de entrega; os pagamentos por conta têm datas próprias.
  • É submetido pelo contabilista certificado no Portal das Finanças, e o atraso gera coima.

O que é o Modelo 22

O Modelo 22 é a declaração periódica de rendimentos através da qual as empresas apuram o IRC de cada exercício. É nela que se parte do resultado contabilístico, se fazem as correções fiscais, se chega à matéria coletável e se calcula o imposto a pagar — ou o prejuízo a reportar. Por outras palavras, é o documento que traduz um ano inteiro de contabilidade numa única conta com o Estado.

Não deve ser confundido com a IES, que reúne a informação contabilística e o depósito de contas. O Modelo 22 é especificamente a declaração de IRC; a IES é a informação empresarial anual mais ampla. As duas entregam-se em momentos diferentes e cumprem funções distintas.

Quem está obrigado a entregar

A regra é simples e abrangente: todas as entidades sujeitas a IRC têm de entregar o Modelo 22. Isso inclui as sociedades comerciais, as cooperativas, as empresas públicas e as entidades não residentes com rendimentos em Portugal.

Um ponto que gera muitos enganos: a obrigação mantém-se mesmo quando não há imposto a pagar. Uma empresa com prejuízo fiscal entrega Modelo 22; uma empresa sem atividade no ano entrega Modelo 22; até muitas entidades isentas o têm de entregar. A ausência de lucro não dispensa a declaração — apenas altera o seu resultado.

Prazos de entrega e pagamento

O calendário do Modelo 22 é anual e as datas são as que mais convém não falhar, porque o atraso gera coima automática.

ObrigaçãoPrazo
Entrega do Modelo 22Até 31 de maio do ano seguinte ao exercício
Pagamento do IRC apuradoAté ao termo do prazo de entrega
Pagamentos por conta31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro
Pagamento especial por conta (quando aplicável)Em março
Principais prazos do Modelo 22 e do IRC. As empresas com período diferente do ano civil têm datas próprias.
Pormenor sobre 2026

O prazo-regra é sempre 31 de maio. Em 2026, porém, o Governo prorrogou excecionalmente a entrega e o pagamento do Modelo 22 relativo a 2025 até 30 de junho, na sequência de circunstâncias excecionais. Estas prorrogações não são automáticas de ano para ano: fora de um despacho expresso, conte sempre com 31 de maio.

Estrutura: quadros e anexos

A declaração pode parecer intimidante, mas organiza-se de forma lógica. O formulário principal conduz do resultado ao imposto, e os anexos acrescentam o que a situação da empresa exigir.

No formulário, os quadros centrais são o do apuramento do lucro tributável, onde se somam e subtraem as correções fiscais ao resultado contabilístico, o da matéria coletável, onde se deduzem os prejuízos reportados, e o do cálculo do imposto, onde se aplicam a taxa, as derramas e as tributações autónomas. A taxa aplicável depende da qualificação da empresa — vale a pena confirmar a taxa de IRC em vigor antes de fechar as contas.

Aos anexos recorre-se conforme o caso: o anexo da derrama municipal, o do regime simplificado, o das Regiões Autónomas ou o dos benefícios fiscais, entre outros. Preenche-se apenas o que se aplica — não todos.

Como preencher e submeter

A submissão é totalmente eletrónica e cabe, na prática, ao contabilista certificado da empresa. O processo segue uma ordem clara.

  1. Fechar as contas do exercício

    O ponto de partida é a contabilidade fechada e conciliada. Sem o resultado contabilístico correto, todo o apuramento seguinte fica comprometido.

  2. Apurar o lucro tributável

    Somam-se os gastos não dedutíveis e subtraem-se os rendimentos não tributáveis ao resultado contabilístico, para chegar ao lucro tributável e à matéria coletável.

  3. Calcular o imposto e preencher os anexos

    Aplicam-se a taxa, as derramas e as tributações autónomas, e preenchem-se os anexos aplicáveis, como o dos benefícios fiscais.

  4. Submeter no Portal das Finanças

    O contabilista valida e submete a declaração. O sistema faz uma validação automática; erros de coerência têm de ser corrigidos antes da submissão final.

Otimização fiscal através do Modelo 22

Aqui está o que quase nenhum guia explica: o Modelo 22 não é só uma obrigação a cumprir, é também o momento em que se materializa o planeamento fiscal do ano. Preenchido com conhecimento, é onde a empresa transforma a lei a seu favor — legalmente.

É no Modelo 22 que se inscrevem os benefícios fiscais que reduzem a taxa efetiva: o RFAI por investimento, o SIFIDE por I&D, o incentivo à capitalização das empresas. É onde se ativa o reporte de prejuízos de anos anteriores, que abate à matéria coletável. E é onde uma boa gestão das tributações autónomas — despesas de representação, viaturas, ajudas de custo — evita imposto desnecessário. A diferença entre uma empresa que preenche o Modelo 22 no último dia e uma que o prepara ao longo do ano mede-se, muitas vezes, em milhares de euros. É esse o valor de uma consultoria fiscal atempada.

Modelo 22 sem stress

Preparamos o Modelo 22 ao longo do ano, com os benefícios fiscais aplicados e os prazos cumpridos. Peça uma análise do seu caso.

Analisar o meu caso

Erros comuns que custam coimas

A maioria das coimas ligadas ao Modelo 22 resulta de descuidos evitáveis, não de má-fé. Estes são os mais frequentes.

  • Entregar fora de prazo — a coima é automática e acresce de juros compensatórios sobre o imposto em dívida.
  • Não entregar por ter prejuízo — a declaração é obrigatória mesmo sem imposto a pagar.
  • Errar as correções fiscais — confundir gasto contabilístico com gasto fiscalmente dedutível.
  • Esquecer o reporte de prejuízos — perder a dedução de prejuízos de anos anteriores.
  • Ignorar as tributações autónomas — que incidem mesmo em ano de prejuízo.
Atenção

A falta de entrega do Modelo 22 é uma contraordenação com coima que, para as empresas, pode ascender a vários milhares de euros, acrescida de juros sobre o IRC em dívida. E a Autoridade Tributária pode ainda proceder à liquidação oficiosa do imposto. Uma contabilidade organizada e atempada é a melhor prevenção.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de entrega do Modelo 22?

O prazo-regra é até 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Em anos específicos pode haver prorrogações excecionais por despacho — em 2026, a entrega e o pagamento relativos a 2025 foram alargados até 30 de junho. Fora desses casos, conta o prazo de 31 de maio.

Tenho de entregar o Modelo 22 se a empresa teve prejuízo?

Sim. A entrega é obrigatória para todas as entidades sujeitas a IRC, mesmo com prejuízo fiscal ou sem atividade no ano. O prejuízo declara-se, precisamente para poder ser reportado e deduzido a lucros futuros.

Qual a diferença entre o Modelo 22 e a IES?

O Modelo 22 é a declaração específica de IRC, onde se apura o imposto. A IES é a informação empresarial anual mais ampla, que inclui o depósito de contas e a informação estatística. São declarações diferentes, com prazos e funções distintas.

Quando se paga o IRC apurado no Modelo 22?

O IRC resultante da autoliquidação paga-se até ao termo do prazo de entrega da declaração. À parte, existem os pagamentos por conta ao longo do ano — em 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro — que se deduzem ao imposto final.

Quem submete o Modelo 22?

A declaração é submetida eletronicamente no Portal das Finanças, com a responsabilidade técnica de um contabilista certificado, com base na contabilidade organizada da empresa.

Entregue o Modelo 22 a tempo e sem erros

Fechamos as contas, apuramos o IRC, aplicamos os benefícios fiscais e submetemos o Modelo 22 da sua empresa, no escritório mais próximo de si.

Miguel Dominguez

Contabilista Certificado (OCC n.º 18228) — Census

Acompanha o apuramento de IRC e as obrigações declarativas de PME e empresas em crescimento na rede nacional de escritórios Census.

Recursos e fontes oficiais

Artigos relacionados

Scroll to Top