Retenção na Fonte 2026: Tabelas, Taxas e Como Calcular
A retenção na fonte é o adiantamento de imposto que se desconta antes de o rendimento chegar ao bolso. Este guia mostra as tabelas de 2026, as taxas por tipo de rendimento e como se calcula.
O essencial em 30 segundos
- A retenção na fonte é um adiantamento do imposto: quem paga o rendimento desconta uma parte e entrega-a ao Estado.
- Não é um imposto a mais — é abatida no acerto anual do IRS, que pode dar reembolso ou imposto a pagar.
- Nos salários, aplica-se pelas tabelas de 2026, com uma taxa marginal e uma parcela a abater; não há retenção até 920 €.
- No trabalho independente, a taxa é de 23% (atividades do artigo 151.º) ou 11,5%; há dispensa se faturou menos de 15 000 € no ano anterior.
- As retenções entregam-se ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte.
O que é e para que serve
A retenção na fonte é um mecanismo de cobrança antecipada de imposto. Em vez de esperar pela declaração anual, o Estado recebe o imposto ao longo do ano: quem paga um rendimento — a entidade patronal, o cliente, o banco — retém uma percentagem e entrega-a à Autoridade Tributária em nome de quem recebe.
O ponto que gera mais ansiedade, e que convém interiorizar: na maioria dos casos, a retenção não é o imposto final. É um adiantamento. No acerto de contas anual do IRS, a Autoridade Tributária compara o que foi retido com o imposto realmente devido — e daí resulta um reembolso, se se reteve a mais, ou imposto a pagar, se se reteve a menos.
Quem está sujeito e quem retém
Estão sujeitos a retenção a maioria dos rendimentos: os salários e pensões, os honorários dos trabalhadores independentes, as rendas e os rendimentos de capitais, como juros e dividendos. Do outro lado, quem tem a obrigação de reter é, em regra, quem paga o rendimento e dispõe de contabilidade organizada — empresas, entidades públicas e outras entidades equiparadas.
É uma distinção importante para os trabalhadores independentes: quando o cliente é uma empresa com contabilidade organizada, há retenção; quando é um particular, não há. O dever de reter, apurar e entregar recai sempre sobre quem paga, não sobre quem recebe.
As taxas por tipo de rendimento
Não há uma taxa única de retenção. Ela depende do tipo de rendimento, e trocar uma pela outra é um dos erros mais comuns. O quadro resume as principais em 2026.
| Tipo de rendimento | Retenção em 2026 |
|---|---|
| Trabalho dependente (Cat. A) e pensões | Segundo as tabelas de 2026 (taxa marginal) |
| Trabalho independente — atividades do artigo 151.º | 23% |
| Trabalho independente — atividades não listadas | 11,5% |
| Rendimentos prediais (rendas) | 25% |
| Rendimentos de capitais (juros, dividendos) | 28% (liberatória) |
Uma nota prática que poupa trabalho: os pagamentos de valor igual ou inferior a 25 € deixaram de estar sujeitos a retenção. E os rendimentos de capitais são, em regra, tributados por retenção liberatória de 28% — ou seja, o imposto fica ali resolvido, sem entrar no acerto anual, salvo opção pelo englobamento.
Tabelas de IRS 2026: como funcionam
Para os salários e pensões, a retenção segue as tabelas anuais, aprovadas por despacho e disponíveis no Portal das Finanças. O modelo atual já não é uma simples percentagem fixa: conjuga uma taxa marginal máxima com uma parcela a abater e, quando há dependentes, uma parcela adicional por cada um. O objetivo é aproximar o imposto retido ao longo do ano do imposto realmente devido no final.
A tabela aplicável depende de vários fatores: o rendimento bruto mensal, o estado civil, o número de dependentes, a região e o tipo de rendimento. Por isso é que dois colegas com o mesmo salário podem ter retenções diferentes — a situação familiar de cada um entra na conta.
Como se calcula, com exemplo
Nos salários, a fórmula é: remuneração mensal multiplicada pela taxa marginal máxima, menos a parcela a abater, menos a parcela por dependente. Um exemplo torna tudo claro.
| Passo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto mensal | — | 1 300 € |
| Taxa marginal máxima (tabela) | — | 24,1% |
| Parcela a abater (tabela) | — | 193,33 € |
| Retenção de IRS | (1 300 × 0,241) − 193,33 | ≈ 119,97 € |
No trabalho independente é mais simples: aplica-se diretamente a percentagem — 23% ou 11,5% — ao valor do serviço. Num recibo de 1 000 € a 23%, a retenção é de 230 €, e o cliente entrega esse valor ao Estado em nome do prestador.
Isenções, entrega e obrigações
Nem todos os rendimentos sofrem retenção, e nem toda a retenção é opcional. Há situações de dispensa e obrigações de quem retém.
Está dispensado de retenção o trabalhador independente que faturou menos de 15 000 € no ano anterior, ao abrigo do artigo 101.º-B. Nos salários, não há retenção abaixo do valor de referência das tabelas — na prática, quem recebe até ao salário mínimo não sofre retenção de IRS. Do lado de quem retém, o valor descontado tem de ser entregue à Autoridade Tributária até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foi retido, com as correspondentes obrigações declarativas — a declaração mensal de remunerações para os salários e a declaração anual de rendimentos e retenções para os restantes. É um apuramento que, na prática, fica a cargo da contabilidade da empresa.
A responsabilidade pela retenção é de quem paga. Não reter quando era devido, ou não entregar o valor retido ao Estado, gera coima e juros para a entidade pagadora — não para quem recebeu o rendimento. Para as empresas, é uma obrigação a tratar com o mesmo rigor do IRC ou do IVA.
Retenção e planeamento financeiro
Aqui está o que quase nenhum guia explica: a retenção na fonte não é só uma obrigação, é uma variável que se pode gerir. Como é um adiantamento, o seu nível influencia diretamente o dinheiro que tem disponível todos os meses e o acerto que terá no ano seguinte.
Um trabalhador pode pedir à entidade patronal para reter uma taxa superior à da tabela, se prefere um reembolso maior no ano seguinte a um imposto a pagar. Um independente pode optar por reter mesmo estando dispensado, para não acumular um valor grande a pagar na declaração anual. Nenhuma destas escolhas altera o imposto final — altera o momento em que o paga. Para quem gere tesouraria, pessoal ou de empresa, perceber isto é a diferença entre controlar o fluxo de caixa e ser apanhado de surpresa. É uma das áreas em que uma boa consultoria fiscal acrescenta valor real.
Tratamos do cálculo, da entrega e das declarações de retenção na fonte da sua empresa, sem falhar prazos. Peça uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes
A retenção na fonte é um imposto a mais?
Não. É um adiantamento do IRS. No acerto anual, a Autoridade Tributária compara o que foi retido com o imposto devido: se reteve a mais, tem reembolso; se reteve a menos, paga a diferença. O imposto final é o mesmo, muda apenas o momento em que o paga.
Qual é a taxa de retenção no trabalho independente em 2026?
É de 23% para as atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS, quando pagas por uma entidade com contabilidade organizada, e de 11,5% para atividades não listadas. Quem faturou menos de 15 000 € no ano anterior está dispensado de retenção.
Como sei qual a tabela de retenção que se aplica ao meu salário?
Depende do rendimento bruto mensal, do estado civil, do número de dependentes e da região. As tabelas de 2026 estão no Portal das Finanças e aplicam uma taxa marginal com uma parcela a abater. Não há retenção de IRS até ao valor de referência, próximo do salário mínimo.
Quando se entregam as retenções ao Estado?
Até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a retenção foi efetuada, através do Portal das Finanças. A obrigação, e a responsabilidade por eventuais coimas, é de quem paga o rendimento e efetua a retenção.
Posso pedir para me reterem mais?
Sim. Pode solicitar à entidade pagadora a aplicação de uma taxa de retenção superior à da tabela. Não altera o imposto final, mas permite ter um reembolso maior, ou evitar imposto a pagar, no acerto anual.
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