IVA Trimestral 2026: Datas de Entrega e Pagamento
Todas as datas do IVA trimestral de 2026, trimestre a trimestre, com o prazo da declaração periódica e o do pagamento. Fica também a saber porque o segundo trimestre só se paga em setembro, o que acontece se falhar o prazo e como preparar a tesouraria para cada entrega.
O essencial em 30 segundos
- No regime trimestral, a declaração periódica de IVA entrega-se até dia 20 do segundo mês após o trimestre, e o imposto paga-se até dia 25 desse mesmo mês.
- Em 2026, as datas de entrega são 20 de fevereiro, 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro, e o quarto trimestre entrega-se a 22 de fevereiro de 2027.
- O segundo trimestre salta agosto por regra do artigo 41.º do Código do IVA: entrega-se em setembro, no mesmo mês do segundo pagamento por conta de IRC.
- Ficam no regime trimestral as empresas e os profissionais no regime normal de IVA com volume de negócios inferior a 650 000 €.
- Os contabilistas certificados da Census preparam, submetem e controlam cada declaração, com o valor a pagar comunicado antes do prazo.
Quem está no regime trimestral
O IVA trimestral aplica-se aos sujeitos passivos do regime normal de IVA com volume de negócios anual inferior a 650 000 €. Acima desse valor, o regime é mensal. Quem beneficia da isenção de IVA do artigo 53.º não entrega declarações periódicas.
O regime trimestral é, portanto, o da maioria das microempresas, PME e profissionais independentes que cobram IVA. Uma empresa abaixo dos 650 000 € pode optar pelo regime mensal, com uma declaração de alterações entregue em janeiro, que produz efeitos a 1 de janeiro desse ano. A antiga obrigação de permanecer três anos no regime mensal deixou de se aplicar, e o regresso ao trimestral faz-se da mesma forma, em janeiro.
| Critério | Regime trimestral | Regime mensal |
|---|---|---|
| Volume de negócios | Inferior a 650 000 € | 650 000 € ou mais, ou por opção |
| Declarações por ano | 4 | 12 |
| Prazo de entrega | Dia 20 do 2.º mês após o trimestre | Dia 20 do 2.º mês após o mês |
| Prazo de pagamento | Dia 25 do mês de entrega | Dia 25 do mês de entrega |
| Reembolsos | Mais lentos, pedidos por trimestre | Mais rápidos, pedidos todos os meses |
O regime mensal compensa sobretudo a quem tem crédito de IVA recorrente, como exportadores ou empresas em fase de investimento, porque recupera o imposto mais cedo. Para as restantes, o trimestral dá mais tempo de tesouraria e menos declarações.
Calendário do IVA trimestral 2026
A regra é a mesma para os quatro trimestres: declaração até dia 20 do segundo mês seguinte ao fim do trimestre, pagamento até dia 25. O segundo trimestre é a exceção, e em 2026 dois prazos caem ao fim de semana.
| Trimestre | Declaração periódica | Pagamento |
|---|---|---|
| 4.º trimestre de 2025 (outubro, novembro, dezembro) | 20 de fevereiro de 2026 | 25 de fevereiro de 2026 |
| 1.º trimestre (janeiro, fevereiro, março) | 20 de maio de 2026 | 25 de maio de 2026 |
| 2.º trimestre (abril, maio, junho) | 21 de setembro de 2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 3.º trimestre (julho, agosto, setembro) | 20 de novembro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 4.º trimestre (outubro, novembro, dezembro) | 22 de fevereiro de 2027 | 25 de fevereiro de 2027 |
A regra do dia útil seguinte
Quando o último dia do prazo calha a um sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Em 2026 isto acontece duas vezes na entrega: a declaração do segundo trimestre passa de domingo, 20 de setembro, para segunda, 21, e a do quarto trimestre passa de sábado, 20 de fevereiro de 2027, para segunda, 22. Os prazos de pagamento de 2026 calham todos em dias úteis.
A prorrogação só mexe no prazo. Um pagamento feito por transferência ou referência Multibanco no último dia pode só ser registado depois, por isso convém pagar com dois ou três dias de margem.
Porque o segundo trimestre é em setembro
Pela regra geral, o IVA de abril a junho entregar-se-ia a 20 de agosto. O artigo 41.º do Código do IVA fixa outra data: a declaração do segundo trimestre, e a de junho no regime mensal, entrega-se até 20 de setembro. Agosto fica sem declaração periódica de IVA.
Muitos guias chamam a esta regra "férias fiscais", mas não existe uma suspensão geral de prazos fiscais em agosto. As férias judiciais suspendem prazos de processos em tribunal, não as declarações. A mudança para setembro está escrita no artigo 41.º e vale apenas para o IVA do segundo trimestre e de junho. A retenção na fonte, a DMR e a Segurança Social mantêm os prazos normais em agosto.
Há um efeito prático que pesa nas PME: em setembro de 2026 juntam-se o pagamento do IVA do segundo trimestre, a 25, e o segundo pagamento por conta de IRC, a 30. Cinco dias separam duas das maiores saídas de caixa do ano.
Como declarar e pagar o IVA trimestral
Numa empresa com contabilidade organizada, é o contabilista certificado quem submete a declaração periódica. O processo, no entanto, começa muito antes do prazo, com as faturas do trimestre.
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Fechar a faturação do trimestre
As faturas emitidas são comunicadas à AT até dia 5 do mês seguinte, por webservice ou pelo ficheiro SAF-T no Portal das Finanças. O IVA liquidado da declaração tem de bater certo com essa comunicação.
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Reunir as faturas de compras
O IVA dedutível só entra com faturas passadas em nome e com o NIF da empresa. As faturas em falta no fecho do trimestre ficam para o seguinte, se ainda estiverem dentro do prazo de dedução.
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Apurar e submeter a declaração
O contabilista apura o IVA liquidado menos o IVA dedutível e submete a declaração periódica no Portal das Finanças, na área do IVA. O portal valida os campos e alerta para divergências com as faturas comunicadas antes da submissão.
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Obter a referência e pagar
Com IVA a pagar, o portal gera um documento de pagamento com referência. Paga-se por Multibanco, homebanking, nos CTT ou num serviço de Finanças, até dia 25. Se o resultado for crédito, pode reportá-lo para o trimestre seguinte ou pedir reembolso, nas condições da lei.
Para rever como se chega ao valor em cada operação, o guia sobre como calcular o IVA tem fórmulas e exemplos.
Um contabilista certificado da Census revê as últimas declarações periódicas e indica o que corrigir antes do próximo prazo.
Atrasos, erros e coimas
A AT distingue três situações, com consequências muito diferentes: entregar a declaração fora de prazo, pagar fora de prazo e não entregar o imposto de todo.
| Situação | Consequência | Base legal |
|---|---|---|
| Declaração entregue fora de prazo ou em falta | Coima de 150 € a 3750 € | Artigo 116.º do RGIT |
| IVA declarado mas pago fora de prazo | Coima proporcional ao imposto, mais juros compensatórios | Artigo 114.º do RGIT |
| IVA acima de 7500 € não entregue 90 dias após o prazo | Pode configurar crime de abuso de confiança fiscal | Artigo 105.º do RGIT |
Entregar a declaração a tempo sem pagar o imposto não evita a coima do artigo 114.º. Se a tesouraria não chega, fale com o contabilista antes do dia 25: o pedido de redução da coima e um plano de pagamento em prestações custam muito menos do que um processo instaurado pela AT.
Como corrigir uma declaração já submetida
Um erro detetado depois da submissão corrige-se com uma declaração de substituição do mesmo período. Dentro do prazo, não há coima. Fora do prazo, a substituição que aumenta o imposto a pagar é sempre possível, com coima reduzida se for espontânea. Se o erro for a favor da empresa, a correção faz-se dentro dos prazos de revisão ou de regularização previstos no Código do IVA.
Outras obrigações em 2026
O IVA trimestral convive com um calendário mensal e anual que qualquer PME tem de cumprir. Estas são as datas que mais se cruzam com as do IVA:
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Comunicação de faturas à AT (SAF-T ou webservice) | Dia 5 do mês seguinte |
| Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Dia 10 do mês seguinte |
| Declaração de remunerações à Segurança Social | Dia 10 do mês seguinte |
| Entrega das retenções na fonte de IRS | Dia 20 do mês seguinte |
| Contribuições para a Segurança Social | Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte |
| Modelo 22 de IRC (período de 2025) | 30 de junho de 2026, após prorrogação |
| IES | 15 de julho de 2026 |
| Pagamentos por conta de IRC | 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro |
O guia do IVA em Portugal reúne as taxas e os restantes regimes, e o do Modelo 22 detalha a declaração anual de IRC.
Tesouraria e IVA trimestral
O IVA que a empresa cobra aos clientes nunca foi receita. É dinheiro do Estado que fica na conta da empresa entre cerca de 55 e 145 dias, conforme a data de emissão no trimestre, e mais ainda no segundo trimestre. Essa folga ajuda a tesouraria, e é também a razão por que tantas PME chegam ao dia 25 sem o valor disponível.
Uma conta separada para o IVA
A prática mais simples é transferir, a cada recebimento, o IVA incluído para uma conta à parte. No fim do trimestre, o saldo dessa conta menos o IVA das compras aproxima-se do valor a pagar. A empresa deixa de usar, sem dar por isso, dinheiro que não é seu.
Previsão trimestral
Três semanas antes do prazo, o contabilista consegue estimar o IVA a pagar com base na faturação comunicada e nas compras registadas. Com essa estimativa, a gerência planeia os pagamentos a fornecedores e evita coincidências com outras saídas, como os pagamentos por conta de setembro e dezembro.
Regime de IVA de caixa
Empresas com volume de negócios até 500 000 € podem optar pelo regime de IVA de caixa: entregam o IVA só quando recebem dos clientes, e deduzem o IVA das compras só quando pagam aos fornecedores. Compensa a quem recebe a 60 ou 90 dias e paga a pronto, e tem menos interesse a quem recebe depressa.
- As faturas emitidas foram comunicadas até dia 5?
- Todas as faturas de compras têm o NIF da empresa?
- A conta reservada ao IVA cobre o valor estimado?
- O prazo de entrega calha num fim de semana ou feriado?
- O pagamento sai com pelo menos dois dias de margem?
- Há crédito de IVA a reportar ou a pedir em reembolso?
Perguntas frequentes
Quando se paga o IVA trimestral?
Até dia 25 do mês em que se entrega a declaração periódica. Em 2026, os pagamentos são a 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro, e o do quarto trimestre a 25 de fevereiro de 2027. A declaração entrega-se antes, até dia 20 do mesmo mês.
Posso mudar do regime trimestral para mensal?
Sim. Com volume de negócios inferior a 650 000 €, pode optar pelo regime mensal entregando uma declaração de alterações durante janeiro, com efeitos a 1 de janeiro desse ano. O regresso ao trimestral faz-se da mesma forma, sem ter de esperar três anos.
O que acontece se o prazo do IVA calhar a um fim de semana?
Passa para o primeiro dia útil seguinte. Em 2026, a declaração do segundo trimestre entrega-se até 21 de setembro, porque o dia 20 é domingo, e a do quarto trimestre até 22 de fevereiro de 2027, porque o dia 20 é sábado.
Onde consulto as declarações de IVA já entregues?
No Portal das Finanças, na área do IVA, na consulta de declarações periódicas. Aí vê cada período, o estado da declaração, o valor apurado e o documento de pagamento. O contabilista certificado da empresa tem acesso às mesmas declarações.
Quem está isento de IVA entrega a declaração trimestral?
Não. Quem está no regime de isenção do artigo 53.º, com volume de negócios até 15 000 €, não liquida IVA e não entrega declarações periódicas. Passa a entregá-las quando sai do regime de isenção e entra no regime normal.
O IVA de cada trimestre entregue a tempo, com o valor conhecido antes do prazo
Um contabilista certificado da Census prepara as declarações periódicas da sua empresa e antecipa o impacto de cada pagamento na tesouraria.
Miguel Dominguez
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228), Census
Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de PME portuguesas, com foco no IVA, no IRC e no calendário fiscal das empresas.
Recursos e fontes oficiais
- Autoridade Tributária: Código do IVA, artigo 41.º (prazo de entrega das declarações periódicas)
- Autoridade Tributária: calendário fiscal
- Ordem dos Contabilistas Certificados: opção pelo regime mensal de IVA
- Ordem dos Contabilistas Certificados: prorrogação do Modelo 22 até 30 de junho
- gov.pt: IVA, declaração periódica
- Diário da República: Regime Geral das Infrações Tributárias
