Prejuízos fiscais: como reportar e deduzir ao IRC em 2026
O que conta como prejuízo fiscal, o reporte sem prazo desde 2023, o limite de 65% do lucro tributável, o risco de perder os prejuízos numa venda de quotas e como os deduzir no Modelo 22, com um exemplo.
O essencial em 30 segundos
- Um prejuízo fiscal é um lucro tributável negativo, apurado depois das correções fiscais. Não é o mesmo que o prejuízo contabilístico.
- Desde 1 de janeiro de 2023, os prejuízos fiscais deduzem-se aos lucros dos anos seguintes sem limite de tempo, incluindo os que ainda estavam dentro do prazo nessa data.
- Em cada ano, a dedução não pode passar de 65% do lucro tributável. O limite sobe para 75% apenas na parte coberta por prejuízos de 2020 e 2021.
- Se mais de 50% do capital ou dos direitos de voto mudar de mãos, a empresa perde o direito a deduzir os prejuízos anteriores, salvo exceções ou razões económicas válidas.
- A dedução faz-se no quadro 09 do Modelo 22, com o detalhe por ano de origem. Não existe reporte para trás.
Um ano de prejuízo baixa o IRC dos anos seguintes, porque o resultado negativo se abate aos lucros futuros. Os prazos de cinco e doze anos acabaram em 2023, mas uma venda de quotas pode ainda apagar os prejuízos acumulados.
O que são prejuízos fiscais?
Prejuízo fiscal é o resultado negativo apurado para efeitos de IRC num período de tributação. O artigo 52.º do Código do IRC permite deduzi-lo aos lucros tributáveis dos períodos seguintes.
Prejuízo contabilístico e prejuízo fiscal
| Conceito | Como se obtém | Onde aparece |
|---|---|---|
| Prejuízo contabilístico | Resultado líquido do período negativo, segundo as normas contabilísticas | Demonstração de resultados e IES |
| Prejuízo fiscal | Resultado líquido mais as variações patrimoniais e as correções fiscais, quando o total é negativo | Quadro 09 do Modelo 22 |
| Matéria coletável | Lucro tributável menos os prejuízos fiscais dedutíveis e os benefícios fiscais aplicáveis | Base sobre a qual se aplica a taxa de IRC |
Os dois valores raramente coincidem. Uma empresa pode ter prejuízo contabilístico e lucro tributável, por exemplo quando tem muitos gastos não aceites fiscalmente, ou o inverso, quando tem rendimentos que a lei exclui da tributação.
Como se apura o prejuízo fiscal?
Apura-se a partir do resultado líquido do período. O artigo 17.º do Código do IRC soma-lhe as variações patrimoniais que não passaram pelos resultados e corrige-o pelas regras fiscais: acrescenta os gastos não dedutíveis, como certas multas, e retira os rendimentos não tributáveis. Estas correções fazem-se no quadro 07 do Modelo 22. Se o total for negativo, há prejuízo fiscal; se for positivo, há lucro tributável. O guia sobre o IRC explica o cálculo completo do lucro tributável.
Ao lucro tributável dos anos seguintes abatem-se primeiro os prejuízos fiscais e depois os benefícios fiscais que se deduzem ao lucro. O resultado é a matéria coletável, sobre a qual se aplica a taxa de IRC.
Qual é o prazo e o limite para deduzir prejuízos fiscais?
Desde 2023 não há prazo, e a dedução de cada ano está limitada a 65% do lucro tributável. O Orçamento do Estado para 2023 acabou com os prazos de reporte e baixou o limite anterior, que era de 70%.
| Regra | Desde 1 de janeiro de 2023 | Até 2022 |
|---|---|---|
| Prazo de reporte | Sem limite de tempo | 5 anos para os prejuízos de 2017 a 2022 (12 anos para as PME) |
| Limite anual da dedução | 65% do lucro tributável | 70% do lucro tributável |
| Prejuízos de 2020 e 2021 | Limite de 75% na parte coberta por esses prejuízos | Limite de 80% e prazo de 12 anos |
| Reporte para trás | Não existe | Não existia |
O reporte sem prazo aplica-se às deduções feitas a partir de 2023 e também aos prejuízos anteriores que, a 1 de janeiro de 2023, ainda estavam dentro do prazo. Os prejuízos que já tinham caducado antes dessa data não voltam a poder ser usados.
Posso deduzir prejuízos este ano?
| Situação no ano | Pode deduzir? | Quanto |
|---|---|---|
| Lucro tributável e saldo de prejuízos, sem mudança de titularidade | Sim, e é obrigatório | Até 65% do lucro tributável (75% na parte de prejuízos de 2020 e 2021) |
| Prejuízo fiscal no ano | Não | O novo prejuízo soma-se ao saldo |
| Mais de 50% do capital ou dos votos mudou de mãos desde o ano do prejuízo | Só nas exceções da lei ou com razões económicas válidas | Nada, fora dessas situações |
| Empresa no regime simplificado de IRC | Não | Não se aplica |
| Prejuízo caducado antes de 1 de janeiro de 2023 | Não | Não se aplica |
Desde 2017, a lei deixou de impor a dedução dos prejuízos mais antigos em primeiro lugar. Saltar um ano é que não é possível: a falta de dedução num ano com lucro dá um erro central que impede a submissão do Modelo 22.
As PME têm regras diferentes para os prejuízos fiscais?
Já não. Até 2022, as PME tinham 12 anos para deduzir os prejuízos, contra 5 anos para as restantes empresas; com o reporte sem prazo, as regras do artigo 52.º são iguais para todas.
Numa PME, a dedução retira primeiro a parte da matéria coletável taxada a 19%; a taxa de 15% sobre os primeiros 50 000 euros só é afetada quando a matéria coletável desce abaixo desse valor. Nas tributações autónomas, a lei agrava as taxas em 10 pontos percentuais quando a empresa tem prejuízo fiscal. Esse agravamento está suspenso em 2025 e 2026 para as empresas que tiveram lucro tributável num dos três anos anteriores e entregaram a tempo o Modelo 22 e a IES dos dois anos anteriores, ou que estão no ano de início de atividade ou nos dois seguintes.
Os prejuízos fiscais reduzem a matéria coletável do IRC, mas não as tributações autónomas nem as derramas municipal e estadual, que se calculam sobre o lucro tributável antes da dedução de prejuízos. Num ano de recuperação, a empresa paga sempre IRC sobre pelo menos 35% do lucro tributável, e ainda derrama e tributações autónomas.
O impacto da mudança de titularidade: alteração de mais de 50% do capital
Uma venda de quotas pode apagar todo o saldo de prejuízos. O n.º 8 do artigo 52.º do Código do IRC retira o direito à dedução quando, no fim do período em que se quer deduzir, mais de 50% do capital social ou a maioria dos direitos de voto pertencem a titulares diferentes dos que existiam no ano do prejuízo.
As exceções previstas na lei
A alteração não conta quando resulta de:
- passagem de detenção direta para indireta, ou o inverso, ou transmissão entre sociedades do mesmo grupo;
- fusões, cisões e outras operações abrangidas pelo regime especial dos artigos 73.º e seguintes;
- sucessão por morte;
- aquisição por quem já detinha, sem interrupção, mais de 20% do capital ou dos direitos de voto desde o início do período do prejuízo;
- aquisição por trabalhadores ou membros dos órgãos sociais que o eram desde o início desse período.
Fora destas exceções, a empresa só mantém os prejuízos se demonstrar razões económicas válidas para a operação, ou seja, que o objetivo principal não foi a evasão fiscal. Desde 2023 deixou de existir o pedido de autorização prévia ao Ministério das Finanças. Uma venda de exatamente 50% do capital não ativa a regra, desde que a maioria dos direitos de voto também não mude. Numa estratégia fiscal de longo prazo, este efeito entra no preço e no calendário de qualquer venda de quotas.
Fusões e grupos de sociedades
Numa fusão abrangida pelo regime especial, os prejuízos da sociedade fundida passam para a sociedade que a incorpora, mas com um limite anual proporcional ao peso do património líquido da sociedade fundida no conjunto. No regime especial de tributação dos grupos de sociedades, os prejuízos anteriores à entrada no grupo deduzem-se ao lucro tributável do grupo, até ao limite do lucro tributável da sociedade a que respeitam.
Passo a passo: como deduzir os prejuízos no Modelo 22
A dedução é feita na declaração anual de IRC, o Modelo 22, e a AT controla-a com uma conta-corrente de prejuízos por ano de origem.
-
Apurar o lucro tributável
Partir do resultado líquido e fazer as correções fiscais no quadro 07. O lucro tributável ou o prejuízo fiscal ficam no quadro 09; no regime geral, o lucro tributável é o campo 302.
-
Confirmar o saldo de prejuízos disponível
Consultar a conta-corrente de prejuízos fiscais no Portal das Finanças e confirmar que não houve alteração de mais de 50% do capital desde o ano de cada prejuízo.
-
Calcular o limite do ano
Multiplicar o lucro tributável por 65%, ou por 75% na parte coberta por prejuízos de 2020 e 2021. A dedução não pode passar desse valor nem do saldo disponível.
-
Preencher a dedução por ano de origem
Indicar no campo 309 o total deduzido e, no detalhe, o período e o montante de cada prejuízo usado.
-
Guardar o mapa de reporte
Atualizar o mapa interno de prejuízos com o que foi usado e o que fica para os anos seguintes, e arquivá-lo no processo de documentação fiscal (dossier fiscal).
Os contabilistas certificados da Census mantêm o mapa de reporte da sua empresa e verificam o efeito de cada venda de quotas antes de ela acontecer.
Exemplo prático de cálculo em três anos
Uma sociedade por quotas, PME, teve em 2024 um prejuízo fiscal de 60 000 euros. Nos anos seguintes voltou aos lucros, e o capital não mudou de mãos.
| Ano | Lucro tributável | Limite de 65% | Prejuízo deduzido | Saldo por deduzir | Matéria coletável |
|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | Prejuízo de 60 000 € | Não aplicável | 0 € | 60 000 € | 0 € |
| 2025 | 50 000 € | 32 500 € | 32 500 € | 27 500 € | 17 500 € |
| 2026 | 80 000 € | 52 000 € | 27 500 € | 0 € | 52 500 € |
Em 2026, com a taxa de 15% para PME sobre os primeiros 50 000 euros e 19% sobre o restante, o IRC é de 7500 € mais 475 €, ou seja, 7975 €. Sem os prejuízos de 2024, a matéria coletável seria de 80 000 € e o IRC de 13 200 €: a carga fiscal de 2026 desce quase 40%.
Documentação de suporte e erros que levam a correções
A AT pode corrigir os prejuízos declarados e, por arrastamento, as deduções feitas nos anos seguintes, com o limite de quatro anos contados do período em que o lucro foi tributado.
- Modelo 22 e IES do ano do prejuízo e de cada ano de dedução
- Mapa de reporte de prejuízos por ano de origem, conferido com a conta-corrente da AT
- Demonstrações financeiras e balancetes que suportam o resultado
- Documentos das correções fiscais do quadro 07
- Registo da estrutura de sócios e dos direitos de voto em cada ano
- Processo de documentação fiscal (dossier fiscal) de cada período
Erros comuns que levam a correções fiscais
- Deduzir acima de 65%: a AT bloqueia a declaração com erro central.
- Não deduzir num ano com lucro: a dedução é obrigatória e a declaração também é bloqueada.
- Usar prejuízos caducados antes de 2023: o reporte sem prazo não os recupera.
- Vender mais de 50% das quotas sem avaliar os prejuízos: o comprador herda uma empresa sem o crédito com que contava.
- Confundir prejuízo contabilístico com fiscal: a dedução usa sempre o valor fiscal do quadro 09.
- Esperar que os prejuízos reduzam a derrama ou as tributações autónomas: não reduzem.
O papel do contabilista certificado no reporte de prejuízos
O contabilista certificado mantém o mapa de prejuízos por ano de origem e confere-o com a conta-corrente da AT. Também avisa antes de uma venda de quotas que ponha os prejuízos em risco e, se uma dedução tiver ficado por fazer, corrige-a com uma declaração de substituição.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para deduzir prejuízos fiscais?
Desde 1 de janeiro de 2023 não há prazo: os prejuízos deduzem-se aos lucros de qualquer ano seguinte. A regra aplica-se também aos prejuízos anteriores que ainda estavam dentro do prazo nessa data.
Qual é o limite de dedução de prejuízos em 2026?
65% do lucro tributável de cada ano. Na parte coberta por prejuízos de 2020 e 2021, o limite sobe para 75%. O que fica por deduzir passa para os anos seguintes.
Posso escolher não deduzir os prejuízos num ano?
Não. Havendo lucro tributável e saldo de prejuízos, a dedução é obrigatória até ao limite legal.
Uma venda de quotas faz perder os prejuízos fiscais?
Se mais de 50% do capital ou dos direitos de voto mudar de titular, sim, salvo nas exceções do artigo 52.º, n.º 9, como sucessão por morte, operações dentro do grupo ou compra por sócios com mais de 20%. A empresa pode ainda manter os prejuízos se provar razões económicas válidas para a operação.
Os prejuízos fiscais podem ser usados em anos anteriores?
Não. Em Portugal só existe reporte para a frente: os prejuízos deduzem-se aos lucros dos anos seguintes, nunca aos já tributados.
Uma empresa no regime simplificado pode deduzir prejuízos?
Não. No regime simplificado de IRC, a matéria coletável resulta de coeficientes aplicados aos rendimentos, e não do lucro tributável, por isso não há dedução de prejuízos fiscais.
Reporte de prejuízos controlado ano a ano
Os contabilistas certificados da Census apuram o prejuízo fiscal, controlam o reporte ano a ano e preparam o Modelo 22 da sua empresa.
Miguel Dominguez
Contabilista Certificado (OCC n.º 18228), Census
Acompanha a contabilidade e a fiscalidade de PME portuguesas na rede nacional de escritórios Census, incluindo o apuramento do IRC e o reporte de prejuízos.
Recursos e fontes oficiais
- Autoridade Tributária: Código do IRC, artigo 52.º
- Autoridade Tributária: Código do IRC, artigo 17.º
- Autoridade Tributária: Código do IRC, artigo 15.º
- Autoridade Tributária: Código do IRC, artigo 75.º
- Autoridade Tributária: manual de correção de erros centrais do Modelo 22
- Ordem dos Contabilistas Certificados: IRC, prejuízos fiscais
- Ordem dos Contabilistas Certificados: Orçamento do Estado para 2026
